Indique a alternativa que NÃO corresponde a direitos dos mai...
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A alternativa "D" faz analogia ao BPC, cujo valor de um salário mínimo será assegurado àquele (a) pessoa com deficiência e ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos, aos quais comprovem não possuir recursos socioeconômicos para manter ou suprir suas necessidades, ou de tê-la mantido pela sua família.
LEI Nº 8.742, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1993.
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)
Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.
GABA D
a) Desconto de no mínimo 50% no preço de ingressos para eventos culturais, artísticos, esportivos e de lazer.
Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
b) Direito a acompanhante no caso de internamento hospitalar.
Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
c) Preferência na restituição do Imposto de Renda.
Art. 3 - IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
d) Direito a um benefício pago pelo INSS, no valor de um salário mínimo, independentemente do tempo de contribuição.
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)
e) A idade como primeiro critério de desempate em concursos públicos, com preferência ao candidato de idade mais elevada.
Art. 27. Parágrafo único. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
Bela questão.
Concordo com o Tiago Santos.
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