Admite a forma culposa o crime de
O peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube o bem que estava em sua posse por conta do cargo (exemplo: um policial que cuida de armas e por um descuido deixa elas desprotegidas, permitindo o roubo). Esse tem uma pena mais leve (três meses a um ano).
PECULATO - Art. 312 CP
É BOM SABER TAMBÉM QUE PECULATO é o ÚNICO CRIME praticado por funcionário público CONTRA A ADMINISTRAÇÃO que ADMITE a forma CULPOSA
- Peculato CULPOSO: Quando o agente SEM a INTENÇÃO de praticar o crime, acaba em razão de DESCUIDO, praticando.
§ 3°.
Se reparar o dano:
ANTES da SENTENÇA IRRECORRÍVEL - EXTINGUE -SE a punibilidade;
Se reparar APÓS - pena reduzida pela METADE.
RESPOSTA: LETRA D - PECULATO CULPOSO, PERFEITAMENTE POSSÍVEL
Artigo 312 CP. § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
Exemplo clássico: Policial que sai e deixa a porta da viatura aberta, diante dessa facilidade, um sujeito entra e furta o carro oficial. PECULATO CULPOSO TIPIFICADO NO DISPOSITIVO ACIMA.
A - ERRADO - USO DE DOCUMENTO FALSO - CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA.
B - ERRADO - FRAUDE EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO - CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA.
C - ERRADO - CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CRIME PRÓPRIO (OMISSIVO PRÓPRIO) = DEIXAR DE AGIR (DEIXAR DE RESPONSABILIZAR / DEIXAR DE COMUNICAR) CRIME DE REPRESENTAÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO É DOLO.
D - CORRETO - PECULATO CULPOSO - TRATA-SE DO ÚNICO CRIME NA MODALIDADE CULPOSA DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADM. PÚB. GERAL (DO ART.312 AO 327 DO CP).
E - ERRADO - SUPRESSÃO DE DOCUMENTO - CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA.
BIZU: A FÉ NÃO TEM CULPA!
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GABARITO ''D''
Admite a forma culposa o crime de:
D) peculato.
letra de lei: Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
comentário:
- § 2º – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
- Pena – detenção, de três meses a um ano.
- § 3º – No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Tome nota: No peculato culposo, o agente é negligente ou imprudente em sua conduta, o que facilita para que outra pessoa, de forma dolosa, pratique um crime, como a subtração de um bem público. Trata-se de ação culposa em ação dolosa alheia.
Alternativa D
No peculato-culposo houve imprudência, negligência ou imperícia do servidor e, assim, um terceiro praticou um crime. Por exemplo: o servidor deixa uma porta aberta e vários equipamentos são furtados. Assim, ele pode ser responsabilizado por essa falha.
CESPE: Caso o denunciado por peculato culposo opte, antes do pronunciamento da sentença, por reparar o dano a que deu causa, sua punibilidade será extinta. (C)
Nesse caso, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Gabarito: D
Peculato Culposo
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
PECULATO
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
- São crimes materiais, exige-se o resultado naturalístico (desvio de finalidade, subtração e apropriação do bem)
- Crime próprio
- Crime funcional IMPRÓPRIO - Ausente a posição do funcionário público opera-se a desclassificação para outro delito.
- único crime que admite a modalidade culposa contra a ADM Pública
- Peculato de uso é fato atípico no direito brasileiro
- Peculato só atinge bens móveis!
PECULATO-APROPRIAÇÃO: tem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono.
PECULATO-DESVIO: tem a posse do bem em virtude do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiro.
PECULATO-FURTO: não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.
PECULATO POR ERRO DE OUTREM: Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
PECULATO CULPOSO: O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem.
- Reparação do dano antes da sentença irrecorrível: Extingue a punibilidade
- Reparação do dano após a sentença: Reduz pela metade a pena
PECULATO DOLOSO
- Reparação do dano antes do Recebimento da Denúncia: Causa de Redução de Pena (art. 16 - arrependimento posterior)
- Reparação do dano após do Recebimento da Denúncia: atenuante genérica (art. 65)
Peculato culposo
Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
SALVA O BIZU PRA NAO ERRA MAIS !!!!!
crimes que admitem a forma culposa: R.E.P.H.I.L
- Receptaçao
- Envenenamento
- Peculato
- Homicidio
- Incendio
- Lesao corporal
Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Significado de indulgência: perdão, misericórdia.
PECULATO
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
- São crimes materiais, exige-se o resultado naturalístico (desvio de finalidade, subtração e apropriação do bem)
- Crime próprio
- Crime funcional IMPRÓPRIO - Ausente a posição do funcionário público opera-se a desclassificação para outro delito.
- único crime que admite a modalidade culposa contra a ADM Pública
- Peculato de uso é fato atípico no direito brasileiro
- Peculato só atinge bens móveis!
PECULATO CULPOSO: O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem.
- Reparação do dano antes da sentença irrecorrível: Extingue a punibilidade
- Reparação do dano após a sentença: Reduz pela metade a pena
Um exemplo de peculato culposo para fixação: um policial militar está a fazer hora extra em outra cidade e no uso de suas atribuições recupera uma moto roubada ou furtada, porém a jornada foi puxada e ele resolve, ainda sem ter entregue em depósito a moto, tomar banho no posto policial e deixa a moto ora recuperada sem vigia em frente ao posto policial, após o banho retorna ao local para partir para ir entregar a moto e retrair para sua cidade de origem e a moto foi novamente furtada, consumou-se o peculato culposo.
O único crime cometido por funcionário público contra a administração pública que admite a forma culposa é o Peculato.Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Acrescentar aos colegas:
I) CRIME CULPOSO NÃO ADMITE TENTATIVA, SALVO NA CULPA IMPRÓPRIA.
II) A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E O ARREPENDIMENTO EFICAZ SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS CRIMES CULPOSOS , SALVO NA CULPA IMPRÓPRIA.
Bons Estudos!!!
SALVA O BIZU PRA NAO ERRA MAIS !!!!!
crimes que admitem a forma culposa: R.E.P.H.I.L
- Receptaçao
- Envenenamento
- Peculato
- Homicidio
- Incendio
- Lesao corporal
GABARITO:D
TENTATIVA É ADMISSIVEL !
Peculato modalidade culposa, aplicado em casos de negligência, pena de 3 meses a 1 ano e multa.
Q965423, A importância de fazer questões.
CRIMES QUE ADMITEM FORMA CULPOSA!
RECEPTAÇÃO
ENVENENAMENTO
PECULATO
HOMICÍDIO
INCENDIO
LESÃO CORPORAL
FALSIFICAÇÃO DE PRODUTOS MEDICINAIS OU TERAPEUTICOS
CORRUPÇÃO DE AGUA POTÁVEL
MNEMÔNICO: REPHIL FUTEBOL CLUBE
Em todos os crimes contra a administração pública o único que admite a modalidade culposa é o peculato .
Fundamentação:
Art.312 CP:
§ 2° Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.
Pena- detenção, de três meses a um ano.
Gabarito: D
Não desista em dias ruis, porque são eles que nos faz mais forte.
É o único crime contra adm. pública que admite a modalidade culposa.
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Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
O peculato culposo é o único crime culposo dentre os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral.
você ta uma mãe cespe kkkkk
Gabarito. D
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Peculato culposo § 2o Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano. § 3o No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
PECULATO é único crime culposo contra a Administração Pública. A sua reparação integral até a sentença condenatória EXTINGUE a Punibilidade do agente. Se posterior Atenua.
LETRA D
- Peculato CULPOSO: Quando o agente SEM a INTENÇÃO de praticar o crime, acaba em razão de DESCUIDO, praticando.
§ 3°.
Se reparar o dano:
ANTES da SENTENÇA IRRECORRÍVEL - EXTINGUE -SE a punibilidade;
Se reparar APÓS - pena reduzida pela METADE.
BRASIL
Eis que coloquei diante de você uma porta aberta que ninguém pode fechar. Sei que você tem pouca força, mas guardou a minha palavra e não negou o meu nome.
Apocalipse 3:8
unico crime contra adm pública que admite modalidade culposa
Peculato culposo
- § 2º - se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem
- EXEMPLO: Paulo, funcionário público, ao final do expediente, deixa o notebook pertencente ao órgão sobre a mesa, e se esquece de trancar a porta. José, outro funcionário, que trabalha no mesmo órgão, aproveita-se da facilidade encontrada (porta aberta) e subtrai o notebook. Neste caso, José praticou o crime de peculato furto, e Paulo responderá pelo crime de peculato culposo
- o CP estabelece, ainda, que no caso do peculato culposo (somente neste!), se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível, estará extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade (art. 312, § 3°)
PECULATO: ADMITE O CONCURSO DE PESSOAS desde que a qualidade de FUNCIONÁRIO PÚBLICO, elementar do tipo, SEJA DE CONHECIMENTO DO PARTICULAR COAUTOR OU PARTÍCIPE.
PECULATO-APROPRIAÇÃO: tem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono.
PECULATO-DESVIO: tem a posse do bem em virtude do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiros.
PECULATO-FURTO: não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.
PECULATO CULPOSO: O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem.
Se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível à estará extinta a punibilidade.
Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado à a pena será reduzida pela metade.
PECULATO ELETRÔNICO: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública "com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".
GAB-D
peculato.
SEJAM FORTES. ESTUDEM ATÉ NÃO CONSEGUIREM MAIS .!!!
Crimes que admitem a modalidade culposa: REPHIL
- Receptação;
- Envenenamento;
- Peculato;
- Homicídio;
- Incêndio;
- Lesão corporal.
O único crime contra a Administração Pública que é punido na modalidade culposa é o peculato.
Crimes que admitem a modalidade culposa: REPHIL
- Receptação;
- Envenenamento;
- Peculato;
- Homicídio;
- Incêndio;
- Lesão corporal.
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PECULATO: ADMITE O CONCURSO DE PESSOAS desde que a qualidade de FUNCIONÁRIO PÚBLICO, elementar do tipo, SEJA DE CONHECIMENTO DO PARTICULAR COAUTOR OU PARTÍCIPE.
PECULATO-APROPRIAÇÃO: tem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono.
PECULATO-DESVIO: tem a posse do bem em virtude do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiros.
PECULATO-FURTO: não tem a posse do bem, mas se vale das facilidades do cargo para subtrair ou concorrer para subtração.
PECULATO CULPOSO: O agente não observa seu dever de cuidado, concorrendo para que outrem subtraia, desvie ou se aproprie do bem.
Se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível à estará extinta a punibilidade.
Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado à a pena será reduzida pela metade.
PECULATO ELETRÔNICO: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública "com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".
Fonte: Comentários QC ⭐
Crimes que admitem a modalidade culposa: REPHIL
- Receptação;
- Envenenamento;
- Peculato; (único crime contra adm que admite a modalidade culposa)
- Homicídio;
- Incêndio;
- Lesão corporal.
Crimes que admitem a modalidade culposa: REPHIL
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!!
Crimes que admitem a modalidade culposa: ( Manda o amigo PH IR LÊ o Código penal )
IR LÊ PH
- Incêndio;
- Receptação;
- Lesão corporal.
- Envenenamento;
- Peculato; (único crime contra adm que admite a modalidade culposa)
- Homicídio;
O enunciado determina seja identificado o crime, dentre os nominados nas alternativas, que apresenta previsão de modalidade culposa.
A) Incorreta. O crime de uso de documento falso está previsto no artigo 304 do Código Penal, inexistindo previsão de modalidade culposa.
B) Incorreta. O crime de fraudes em certames de interesse público está previsto no artigo 311-A do Código Penal, inexistindo previsão de modalidade culposa.
C) Incorreta. O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, também inexistindo previsão de modalidade culposa.
D) Correta. As modalidades dolosas do crime de peculato estão previstas no artigo 312, caput e § 1º, do Código Penal. No parágrafo 2º do mesmo dispositivo legal está prevista a modalidade culposa do crime de peculato, sujeita a pena de detenção, de três meses a um ano.
E) Incorreta. O crime de supressão de documento está previsto no artigo 305 do Código Penal, inexistindo previsão da modalidade culposa.
Gabarito do Professor: Letra D