Admite a forma culposa o crime de
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Gabarito comentado
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O enunciado determina seja identificado o crime, dentre os nominados nas alternativas, que apresenta previsão de modalidade culposa.
A) Incorreta. O crime de uso de documento falso está previsto no artigo 304 do Código Penal, inexistindo previsão de modalidade culposa.
B) Incorreta. O crime de fraudes em certames de interesse público está previsto no artigo 311-A do Código Penal, inexistindo previsão de modalidade culposa.
C) Incorreta. O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, também inexistindo previsão de modalidade culposa.
D) Correta. As modalidades dolosas do crime de peculato estão previstas no artigo 312, caput e § 1º, do Código Penal. No parágrafo 2º do mesmo dispositivo legal está prevista a modalidade culposa do crime de peculato, sujeita a pena de detenção, de três meses a um ano.
E) Incorreta. O crime de supressão de documento está previsto no artigo 305 do Código Penal, inexistindo previsão da modalidade culposa.
Gabarito do Professor: Letra D
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O peculato culposo ocorre quando o servidor comete erros que permitem que outra pessoa roube o bem que estava em sua posse por conta do cargo (exemplo: um policial que cuida de armas e por um descuido deixa elas desprotegidas, permitindo o roubo). Esse tem uma pena mais leve (três meses a um ano).
PECULATO - Art. 312 CP
É BOM SABER TAMBÉM QUE PECULATO é o ÚNICO CRIME praticado por funcionário público CONTRA A ADMINISTRAÇÃO que ADMITE a forma CULPOSA
- Peculato CULPOSO: Quando o agente SEM a INTENÇÃO de praticar o crime, acaba em razão de DESCUIDO, praticando.
§ 3°.
Se reparar o dano:
ANTES da SENTENÇA IRRECORRÍVEL - EXTINGUE -SE a punibilidade;
Se reparar APÓS - pena reduzida pela METADE.
RESPOSTA: LETRA D - PECULATO CULPOSO, PERFEITAMENTE POSSÍVEL
Artigo 312 CP. § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
Exemplo clássico: Policial que sai e deixa a porta da viatura aberta, diante dessa facilidade, um sujeito entra e furta o carro oficial. PECULATO CULPOSO TIPIFICADO NO DISPOSITIVO ACIMA.
A - ERRADO - USO DE DOCUMENTO FALSO - CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA.
B - ERRADO - FRAUDE EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO - CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA.
C - ERRADO - CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CRIME PRÓPRIO (OMISSIVO PRÓPRIO) = DEIXAR DE AGIR (DEIXAR DE RESPONSABILIZAR / DEIXAR DE COMUNICAR) CRIME DE REPRESENTAÇÃO. ELEMENTO SUBJETIVO É DOLO.
D - CORRETO - PECULATO CULPOSO - TRATA-SE DO ÚNICO CRIME NA MODALIDADE CULPOSA DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CONTRA A ADM. PÚB. GERAL (DO ART.312 AO 327 DO CP).
E - ERRADO - SUPRESSÃO DE DOCUMENTO - CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA.
BIZU: A FÉ NÃO TEM CULPA!
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GABARITO ''D''
Admite a forma culposa o crime de:
D) peculato.
letra de lei: Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
comentário:
- § 2º – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
- Pena – detenção, de três meses a um ano.
- § 3º – No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Tome nota: No peculato culposo, o agente é negligente ou imprudente em sua conduta, o que facilita para que outra pessoa, de forma dolosa, pratique um crime, como a subtração de um bem público. Trata-se de ação culposa em ação dolosa alheia.
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