A norma contábil, em vigor, NBC TG 27 (R4) estabelece que a ...
NBC TG 27 (R4) – ATIVO IMOBILIZADO
Método da reavaliação
Após o reconhecimento como um ativo, o item do ativo imobilizado cujo valor justo possa ser
mensurado confiavelmente pode ser apresentado, se permitido por lei, pelo seu valor
reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer
depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes.
->>> A reavaliação deve ser realizada com suficiente regularidade para assegurar que o valor
contábil do ativo não apresente divergência relevante em relação ao seu valor justo na data
do balanço.