A norma contábil, em vigor, NBC TG 27 (R4) estabelece que a ...

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Ano: 2023 Banca: IV - UFG Órgão: UFR Prova: CS-UFG - 2023 - UFR - Contador |
Q2330781 Contabilidade Geral
A norma contábil, em vigor, NBC TG 27 (R4) estabelece que a reavaliação deve ser realizada com suficiente regularidade para assegurar que o valor contábil do ativo não apresente divergência relevante em relação ao seu 
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NBC TG 27 (R4) – ATIVO IMOBILIZADO

Método da reavaliação

Após o reconhecimento como um ativo, o item do ativo imobilizado cujo valor justo possa ser

mensurado confiavelmente pode ser apresentado, se permitido por lei, pelo seu valor

reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer

depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes.

->>> A reavaliação deve ser realizada com suficiente regularidade para assegurar que o valor

contábil do ativo não apresente divergência relevante em relação ao seu valor justo na data

do balanço.

A norma NBC TG 27 (R4) estabelece que a reavaliação deve ser realizada com suficiente regularidade para assegurar que o valor contábil do ativo não apresente divergência relevante em relação ao seu valor justo.

  • Valor Justo: Refere-se ao valor pelo qual um ativo poderia ser trocado entre partes conhecedoras, dispostas e em condições de mercado normais. A reavaliação é necessária para garantir que o valor contábil reflita adequadamente o valor justo do ativo, evitando que os ativos sejam superavaliados ou subavaliados nas demonstrações contábeis.

A norma busca assegurar que as demonstrações financeiras apresentem uma imagem fiel da situação patrimonial da empresa, refletindo o valor atual dos ativos reconhecidos.

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