A norma contábil, em vigor, NBC TG 27 (R4) estabelece que a ...
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NBC TG 27 (R4) – ATIVO IMOBILIZADO
Método da reavaliação
Após o reconhecimento como um ativo, o item do ativo imobilizado cujo valor justo possa ser
mensurado confiavelmente pode ser apresentado, se permitido por lei, pelo seu valor
reavaliado, correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos qualquer
depreciação e perda por redução ao valor recuperável acumuladas subsequentes.
->>> A reavaliação deve ser realizada com suficiente regularidade para assegurar que o valor
contábil do ativo não apresente divergência relevante em relação ao seu valor justo na data
do balanço.
A norma NBC TG 27 (R4) estabelece que a reavaliação deve ser realizada com suficiente regularidade para assegurar que o valor contábil do ativo não apresente divergência relevante em relação ao seu valor justo.
- Valor Justo: Refere-se ao valor pelo qual um ativo poderia ser trocado entre partes conhecedoras, dispostas e em condições de mercado normais. A reavaliação é necessária para garantir que o valor contábil reflita adequadamente o valor justo do ativo, evitando que os ativos sejam superavaliados ou subavaliados nas demonstrações contábeis.
A norma busca assegurar que as demonstrações financeiras apresentem uma imagem fiel da situação patrimonial da empresa, refletindo o valor atual dos ativos reconhecidos.
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