A requisição é ato da administração pública que possui dispo...

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Q34614 Direito Administrativo
Com relação à requisição, aos atos e aos contratos administrativos, julgue
os itens subsequentes.

A requisição é ato da administração pública que possui disposição constitucional específica e que, nos termos da legislação aplicável, refere-se tanto a bens quanto a serviços. Em ambos os casos, é possível que uma indenização seja devida em razão de eventuais prejuízos efetivamente causados ao cidadão que esteja obrigado à prestação do serviço ou à cessão de determinada coisa.
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CertoArt 5° XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competentepoderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietárioindenização ulterior, se houver dano;1-Requisição Administrativa. Noções. No campo do direito administrativo identificaríamos nessa passagem o fundamento constitucional para o instituto da requisição administrativa.Perfilando lições do eminente Hely Lopes Meirelles, requisição administrativa é a “utilização coativa de bens ou serviços particulares, pelo Poder Público, por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante”. (H.L.Meirelles)Maria Sylvia Zanella Di Pietro, em sua famigerada obra intitulada Direito Administrativo,Editora Atlas, apresenta conceituação que segue o mesmo eixo. Leciona a ilustre professora que “a requisição administrativa pode apresentar-se sob diferentes modalidades, incidindo ora sobre bens, móveis ou imóveis, ora sobre serviços, identificando-se, às vezes, com a ocupação temporária e assemelhando-se, em outras, à desapropriação; é forma de limitação dapropriedade privada e de intervenção estatal no domínio econômico; justificando-se em tempo de paz e de guerra.”Seguindo a mesma perspectiva, José dos Santos Carvalho Filho, em obra publicada pela Editora Lumen Iuris e intitulada Manual de Direito Administrativo, esclarece que “requisição é a modalidade de intervenção estatal através da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente.”Como se nota, o instituto da requisição administrativa busca gerar condições efetivas para a defesa de certos bens jurídicos em situação especial de periclitância cuja relevância autoriza a ação unilateral e auto-executável por parte do ente público competente sobre a propriedade privada. Por intermédio deste expediente protegem-se valores tais como a vida, a saúde pública e a todos os demais bens de relevância coletiva.
O inciso XXV do art. 5º limita o alcance da requisição administrativa à“propriedade privada”, não havendo nele qualquer vocábulo que permitainterpretação ampliativa para legitimar o uso da referida medida por entidadepolítica da federação em face de outra entidade federativa; a única passagem prevista expressamente na Constituição da República que legitima a incidência da requisição administrativa (ocupação e uso temporário) de bens e serviços públicos encontra-se fundamentada no estado de exceção, conforme previsto no art. 136, § 1º, inciso II.
Para que esteja correta a questão, tem que se ler "bens e serviços" onde a CF diz "bem" (art. 5, inciso XXV). Só assim.

Aos não assinantes,

GABARITO: CERTO

Percebam que na afirmativa a disposição constitucional a que ela se referia era somente quanto ao instituto da requisição em si. Já o fato de ser tanto para bens como para serviços é nos termos da legislação aplicável:

"A requisição é ato da administração pública que possui disposição constitucional específica e que, nos termos da legislação aplicável, refere-se tanto a bens quanto a serviços."

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