Julgue o item seguinte, acerca da desapropriação, do tombame...
Julgue o item seguinte, acerca da desapropriação, do tombamento e das limitações administrativas ao direito de propriedade.
Tanto no tombamento como na desapropriação, a
prévia indenização é requisito de validade do próprio
ato.
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Comentários
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Em regra, não tem no tombamento
Abraços
Desapropriação comum
•Indenização prévia e justa
•Dinheiro
Desapropriação especial urbana
•Indenização prévia e justa
•Título da dívida pública
Desapropriação especial rural
•Indenização prévia e justa
•Título da dívida agrária
Desapropriação confisco
•Não tem direito a indenização
Tombamento
•Não tem direito a indenização (salvo se houver dano)
ERRADA. No tombamento só haverá indenização se houver dano ao bem. Já na desapropriação haverá sempre a indenização prévia e justa em dinheiro.
Seja forte corajoso (Josué 1:9)
Tombamento “é uma intervenção administrativa na propriedade, destinada a proteger o patrimônio histórico e artístico nacional” (BANDEIRA DE MELLO, 2006, p. 862).
O ato de tombamento está expressamente previsto na , que em seu art. , dispõe: “O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação”.
Em regra não haverá indenização, mas poderá haver, como no caso de gastos com conservação extraordinários (supervenientes e em decorrência do tombamento), de prejuízos pela limitação do uso que implicassem em depreciação do valor do imóvel ou em abstenção de ganhos pelo proprietário do bem.
Cuidado - Bandeira de Mello entende que tombamento é uma espécie de servidão administrativa, e merece, em regra, ser indenizado
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