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Q1636701 Direito Administrativo

Julgue o item seguinte, acerca da desapropriação, do tombamento e das limitações administrativas ao direito de propriedade.


Tanto no tombamento como na desapropriação, a prévia indenização é requisito de validade do próprio ato.

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Gabarito: Errado O tombamento não gera para o proprietário direito à indenização, pois o bem continua no domínio e na posse do proprietário. Este somente terá tal direito se houver dano no bem. Fonte: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo 14 ed. São Paulo: Atlas, 2002. MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 11. Ed. São Paulo: Malheiros, 1999

Em regra, não tem no tombamento

Abraços

Desapropriação comum

•Indenização prévia e justa

•Dinheiro

Desapropriação especial urbana

•Indenização prévia e justa

•Título da dívida pública

Desapropriação especial rural

•Indenização prévia e justa

•Título da dívida agrária

Desapropriação confisco

•Não tem direito a indenização

Tombamento

•Não tem direito a indenização (salvo se houver dano)

ERRADA. No tombamento só haverá indenização se houver dano ao bem. Já na desapropriação haverá sempre a indenização prévia e justa em dinheiro.

Seja forte corajoso (Josué 1:9)

Tombamento “é uma intervenção administrativa na propriedade, destinada a proteger o patrimônio histórico e artístico nacional” (BANDEIRA DE MELLO, 2006, p. 862).

O ato de tombamento está expressamente previsto na , que em seu art.  dispõe: “O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação”.

Em regra não haverá indenização, mas poderá haver, como no caso de gastos com conservação extraordinários (supervenientes e em decorrência do tombamento), de prejuízos pela limitação do uso que implicassem em depreciação do valor do imóvel ou em abstenção de ganhos pelo proprietário do bem.

Cuidado - Bandeira de Mello entende que tombamento é uma espécie de servidão administrativa, e merece, em regra, ser indenizado

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