No preenchimento do Auto de Infração, dispõe a Portaria Den...
Gabarito comentado
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De acordo com a Portaria nº 59 do DENATRAN, no BLOCO 2, que trata sobre a identificação do veículo, três campos são obrigatórios e um é facultativo, são eles:
CAMPO 1 – PLACA - Campo obrigatório.
CAMPO 2 – MARCA - Campo obrigatório.
CAMPO 3 – ESPÉCIE - Campo obrigatório.
CAMPO 4 – PAÍS - Campo facultativo.
Portanto, os campos placa, marca e espécie são obrigatórios e o campo país é facultativo.
Resposta: D
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BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO CAMPO
1 – ‘PLACA’
Campo obrigatório.
CAMPO 2 –‘MARCA’
Campo obrigatório.
CAMPO 3 – ‘ESPÉCIE’
Campo obrigatório.
CAMPO 4 – ‘PAÍS’
Campo facultativo.
Em que parte do CTB eu posso me certificar disso?
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
Gabarito Letra D!
Obrigatório:
PLACA
ESPÉCIE
MARCA
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