No preenchimento do Auto de Infração, dispõe a Portaria Den...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q583240 Legislação de Trânsito
No preenchimento do Auto de Infração, dispõe a Portaria Denatran nº 59/2007 que, no BLOCO 2 - IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO, é de preenchimento facultativo, o Campo:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

De acordo com a Portaria nº 59 do DENATRAN, no BLOCO 2, que trata sobre a identificação do veículo, três campos são obrigatórios e um é facultativo, são eles:

CAMPO 1 – PLACA - Campo obrigatório.

CAMPO 2 – MARCA - Campo obrigatório.

CAMPO 3 – ESPÉCIE - Campo obrigatório.

CAMPO 4 – PAÍS - Campo facultativo.


Portanto, os campos placa, marca e espécie são obrigatórios e o campo país é facultativo.



Resposta: D

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

BLOCO 2 – IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO CAMPO 

1 – ‘PLACA’ 

Campo obrigatório. 


CAMPO 2 –‘MARCA’ 

Campo obrigatório.

 

CAMPO 3 – ‘ESPÉCIE’ 

Campo obrigatório. 


CAMPO 4 – ‘PAÍS’

 Campo facultativo.

Em que parte do CTB eu posso me certificar disso?

 Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

        I - tipificação da infração;

        II - local, data e hora do cometimento da infração;

        III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

        IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

        V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

        VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

        

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

I - tipificação da infração;

II - local, data e hora do cometimento da infração;

III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

Gabarito Letra D!

Obrigatório:

PLACA

ESPÉCIE

MARCA

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo