I. Os bens inventariados ou registrados gozam de proteção c...

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Q1782475 Legislação Federal
I. Os bens inventariados ou registrados gozam de proteção com vistas a evitar o seu perecimento ou degradação, promover sua preservação e segurança e divulgar a respectiva existência. II. São princípios fundamentais dos museus: a valorização da dignidade humana; a promoção da cidadania; o cumprimento da função social; a valorização e preservação do patrimônio cultural e ambiental; a universalidade do acesso, o respeito e a valorização à diversidade cultural, e o intercâmbio institucional. III. Consideram-se bens culturais passíveis de musealização somente os bens móveis de interesse público, portadores de referência à identidade, à cultura e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade. IV. Os depósitos fossilíferos – ou seja, contendo restos, vestígios ou resultado da atividade de organismo que tenha mais de 11.000 anos ou, no caso de organismo extinto, sem limite de idade, preservados em sistemas naturais, tais como rochas, sedimentos, solos, cavidades, âmbar, gelo e outros, e que sejam destinados a museus, estabelecimentos de ensino e outros fins científicos – são propriedade da Nação, cuja extração depende de autorização prévia e fiscalização do poder público.
Assinale a alternativa CORRETA:
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GABARITO: LETRA C

I - CERTO: Art. 39, § 2 , da Lei n. 11.904/2009 Os bens inventariados ou registrados gozam de proteção com vistas em evitar o seu perecimento ou degradação, a promover sua preservação e segurança e a divulgar a respectiva existência. 

II - CERTO: Nos termos do art. 2º da Lei n. 11.904/2009, São princípios fundamentais dos museus: I – a valorização da dignidade humana; II – a promoção da cidadania; III – o cumprimento da função social; IV – a valorização e preservação do patrimônio cultural e ambiental; V – a universalidade do acesso, o respeito e a valorização à diversidade cultural; VI – o intercâmbio institucional.

III - ERRADO: Art. 5º, § 1 da Lei n. 11.904/2009 Consideram-se bens culturais passíveis de musealização os bens móveis e imóveis de interesse público, de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência ao ambiente natural, à identidade, à cultura e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. 

IV - CERTO:  Na Portaria nº 155 de 2016 do Departamento Nacional de Produção Mineral extrai-se o conceito de fósseis e de depósitos fossilíferos, como: Art. 297. Para efeito deste Título entende-se por: I – fóssil: resto, vestígio ou resultado da atividade de organismo que tenha mais de 11.000 anos ou, no caso de organismo extinto, sem limite de idade, preservados em sistemas naturais, tais como rochas, sedimentos, solos, cavidades, âmbar, gelo e outros, e que sejam destinados a Museus, Estabelecimentos de Ensino e outros fins científicos; II – depósito fossilífero: qualquer sistema natural que contenha um ou mais fósseis;

pra vc que assim como eu não sabia da existência dessa lei rsrs: a A lei nº 11.904/2009 Institui o Estatuto de Museus e dá outras providências.

 

Só acertei porque na minha cidade existe um Museu da Água

https://museudaagua.sp.gov.br/

O Estatuto dos Museus já foi objeto de cobrança no concurso do MPMG, ano 2019:

(MPMG-2019): Assinale a alternativa correta: É possível afirmar que os bens culturais inventariados estão submetidos a especial regime protetivo, a fim de evitar o seu perecimento ou degradação, promover sua preservação e segurança e divulgar a respectiva existência. BL: art. 39, §2º, Lei 11904. (VERDADEIRA)

GAB.: C

Item IV

Decreto-Lei 4.146/42

Artigo 1º – Os depósitos fossilíferos são propriedade da Nação, e, como tais, a extração de espécimes fósseis depende de autorização prévia e fiscalização do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

§ único – Independem desta autorização e fiscalização as explorações de depósitos fossilíferos feitas por museus nacionais e estaduais, e estabelecimentos congêneres, devendo, neste caso, haver prévia comunicação ao Departamento Nacional de Produção Mineral.

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