Leia as afirmativas a seguir: I. Não compete à autoridade j...
I. Não compete à autoridade judiciária brasileira julgar as ações em que o fundamento seja fato ocorrido no Brasil.
II. A lei nº 13.105, de 2015, determina que não se deve excluir da apreciação jurisdicional a ameaça ou a lesão a direito.
III. Na ausência de normas que regulem processos administrativos, as disposições da lei nº 13.105, de 2015, ser-lhe-ão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
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Gabarito: Letra D.
I - Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil;
II - Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito;
III - Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente;
Bons estudos!
A questão diz "não se deve" e não "não se excluirá". 'Não se deve' da a ideia de possibilidade e dever, que pode ser descumprido.
Simples e Objetivo
Gabarito Letra D
I. Não compete à autoridade judiciária brasileira julgar as ações em que o fundamento seja fato ocorrido no Brasil.
II. A lei nº 13.105, de 2015, determina que não se deve excluir da apreciação jurisdicional a ameaça ou a lesão a direito. (Certo, Art. 3º - Princípio da Reserva de Jurisdição).
III. Na ausência de normas que regulem processos administrativos, as disposições da lei nº 13.105, de 2015, ser-lhe-ão aplicadas supletiva e subsidiariamente (Certo, art. 15).
ATENÇÂO! O art. 15 do CPC aduz que na falta de Norma ELEITORAL, TRABALHISTA e em PROCESSO ADMINISTRATIVO, o CPC será aplicado SUPLETIVA e SUBSIDIARIAMENTE.
DICA: SUPLEMENTAR: ETA (ELEITORAL, TRABALHISTA e ADMINISTRATIVO)
“Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020
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FOCO, FORÇA e FÉ!
DELTA ATÉ PASSAR!
I. ERRADA. Não compete à autoridade judiciária brasileira julgar as ações em que o fundamento seja fato ocorrido no Brasil.
Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
II. CORRETA. A lei nº 13.105, de 2015, determina que não se deve excluir da apreciação jurisdicional a ameaça ou a lesão a direito.
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito
III. CORRETA. Na ausência de normas que regulem processos administrativos, as disposições da lei nº 13.105, de 2015, ser-lhe-ão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
Conforme dispões o art. 15°:
Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.
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