Leia as afirmativas a seguir: I. Não compete à autoridade j...

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Q1245927 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Leia as afirmativas a seguir:

I. Não compete à autoridade judiciária brasileira julgar as ações em que o fundamento seja fato ocorrido no Brasil.
II. A lei nº 13.105, de 2015, determina que não se deve excluir da apreciação jurisdicional a ameaça ou a lesão a direito.
III. Na ausência de normas que regulem processos administrativos, as disposições da lei nº 13.105, de 2015, ser-lhe-ão aplicadas supletiva e subsidiariamente.


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Gabarito: Letra D.

I - Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil;

II - Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito;

III - Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente;

Bons estudos!

A questão diz "não se deve" e não "não se excluirá". 'Não se deve' da a ideia de possibilidade e dever, que pode ser descumprido.

Simples e Objetivo

Gabarito Letra D

I. Não compete à autoridade judiciária brasileira julgar as ações em que o fundamento seja fato ocorrido no Brasil.

II. A lei nº 13.105, de 2015, determina que não se deve excluir da apreciação jurisdicional a ameaça ou a lesão a direito. (Certo, Art. 3º - Princípio da Reserva de Jurisdição).

III. Na ausência de normas que regulem processos administrativos, as disposições da lei nº 13.105, de 2015, ser-lhe-ão aplicadas supletiva e subsidiariamente (Certo, art. 15).

ATENÇÂO! O art. 15 do CPC aduz que na falta de Norma ELEITORAL, TRABALHISTA e em PROCESSO ADMINISTRATIVO, o CPC será aplicado SUPLETIVA e SUBSIDIARIAMENTE.

DICA: SUPLEMENTAR: ETA (ELEITORAL, TRABALHISTA e ADMINISTRATIVO)

“Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

“Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020

FOCO, FORÇA e FÉ!

DELTA ATÉ PASSAR!

I. ERRADA. Não compete à autoridade judiciária brasileira julgar as ações em que o fundamento seja fato ocorrido no Brasil.

Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

II. CORRETA. A lei nº 13.105, de 2015, determina que não se deve excluir da apreciação jurisdicional a ameaça ou a lesão a direito.

Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito

III. CORRETA. Na ausência de normas que regulem processos administrativos, as disposições da lei nº 13.105, de 2015, ser-lhe-ão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

Conforme dispões o art. 15°:

  Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

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