Sobre os convênios e consórcios públicos, assinale a altern...
Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento sobre os consórcios públicos.
Os consórcios públicos são pessoas jurídicas formadas exclusivamente por entes da Federação, nos termos do art. 241 da CF/88 e da Lei n. 11.107/2005, para a prestação de serviços públicos, na forma de gestão associada.
Passemos a analisar cada uma das alternativas apresentadas, lembrando que é solicitada a assertiva incorreta.
A – CERTA - O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Conforme literalidade do art. 6º, § 2º da Lei 11.107/05: “O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.”
B – ERRADA - O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração direta de todos os entes da Federação consorciados.
Nos termos do art. 6º, § 1º da Lei 11.107/05: “O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.” Logo, o erro da assertiva é mencionar a administração direta, se for lido de forma rápida, a pessoa pode nem perceber o erro.
C – CERTA - A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
Conforme literalidade do art. 1º, § 2º da Lei 11.107/05: “A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.”
D – CERTA – Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.
Conforme literalidade do art. 2º, § 2º da Lei 11.107/05: “Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.”
Gabarito da banca e do professor: B
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GABARITO: B – todos os artigos da Lei 11.107/05.
A) CERTO. Art. 1º, §1º. O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
Art. 6º, §2º. O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
B) ERRADO. Art. 6º, §1º. O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração INDIRETA de todos os entes da Federação consorciados.
C) CERTO. Art. 1º, §2º. A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
D) CERTO. Art. 2º, §2º. Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.
GABARITO: LETRA B
LETRA A – CERTO: Art. 6º, § 2º, da Lei nº 11.107/05: O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
LETRA B – ERRADO: Consórcio Público é uma associação formada EXCLUSIVAMENTE por entes da federação para estabelecer relações de cooperação, visando a realização de objetivos de interesse comum.
Pode ser uma PJ de Direito Público ou Privado. Quando de DIREITO PÚBLICO, assume a forma de ASSOCIAÇÃO PÚBLICA e integra a Administração Pública INDIRETA de todos os entes da federação que formam o consórcio.
LETRA C – CERTO: Os consórcios públicos podem ser celebrados entre entes federados da mesma espécie ou de espécies diferentes. Não podem, contudo, serem constituídos unicamente pela União e um Município ou um Estado e um Município de outro Estado. Neste sentido, a Lei é clara, ao dizer que A União SOMENTE participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.
LETRA D – CERTO: Art. 2º, § 2º, da Lei nº 11.107/05 Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
Personalidade jurídica do consórcio: Conforme a Lei 11.107/05, o consórcio público SEMPRE terá personalidade jurídica própria (art. 6º).
Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, pode-se estabelecer como elemento fundamental de distinção entre consórcio público e convênios de cooperação (ambos previstos no art. 241 da CF) exatamente a atribuição de personalidade jurídica aos primeiros e NÃO AOS CONVÊNIOS.
O consórcio pode ser por prazo indeterminado? É curioso que, nos termos da lei, o consórcio público seria sempre uma pessoa com prazo de duração determinado. Ocorre que o Decreto 6.017/07, visando a “corrigir” essa situação pouco usual estatuiu, no seu art. 5º, I, que o protocolo de intenções deve conter cláusula que estabeleça “a denominação, as finalidades, o prazo de duração e a sede do consórcio público, admitindo-se a fixação de prazo indeterminado e a previsão de alteração da sede mediante decisão da Assembleia Geral”.
Natureza dos consórcios: o consórcio público poderá ser pessoa jurídica de direito privado, SEM FINS ECONÔMICOS, ou pessoa jurídica de direito público, assumindo, nesta última hipótese, a forma de Associação Pública, que é uma das espécies do gênero “autarquias”.
O consórcio público com personalidade jurídica de direito público, sendo uma autarquia pertencente a mais de um ente federado, tem sido chamado pela doutrina de “AUTARQUIA INTERFEDERATIVA” ou “AUTARQUIA MULTIFEDERADA”.
Os consórcios públicos com personalidade jurídica de direito público integram a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados (art. 6º, § 1º).
Quando o consórcio for pessoa jurídica de direito privado, assumirá a forma de Associação Civil, e sua constituição deve ser efetivada conforme a legislação civil, isto é, a aquisição da personalidade ocorrerá com a inscrição dos atos constitutivos no registro civil das pessoas jurídicas. Sem embargo de sua personalidade jurídica de direito privado, esses consórcios públicos estarão sujeitos às normas de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal.
IMPORTANTE! Os consórcios públicos são celebrados entre entes federados de mesma espécie ou não. Não haverá, porém, consórcio público instituído unicamente pela União e Municípios. Isso porque o art. 1º, § 2º, da Lei 11.107/05 estatui que “a União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados”.
Também não pode haver consórcio público entre um estado e um município de outro estado. Podem ser celebrados, porém, consórcios públicos entre o DF e municípios.
ATENÇÃO! Os consórcios públicos possuem personalidade jurídica própria e são formados APENAS POR ENTES POLÍTICOS (União, Estados, Municípios e DF)
A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.107/05 (Lei de Consórcios Públicos) e deseja obter a alternativa incorreta:
A- Correta. Art. 6º, § 2º da Lei 11.107/05: “O consórcio público, com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.”
B- Incorreta. Art. 6º, § 1º da Lei 11.107/05: “O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.”
C- Correta. Art. 1º, § 2º da Lei 11.107/05: “A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados.”
D- Correta. Art. 2º, § 2º da Lei 11.107/05: “Os consórcios públicos poderão emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da Federação consorciado.”
GABARITO DA MONITORA: “B”
Essa foi pra pegar os desatentos
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