O poder disciplinar é aquele que confere à Administração Púb...

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Q1125516 Direito Administrativo
Princípio vem do latim principium e quer dizer base inicial, fonte, nascedouro, alicerce, começo, início, origem, ponto de partida. Nesse sentido, em relação à Administração Pública e seus Poderes Administrativos em respeito à base hierárquica e disciplinar, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir
O poder disciplinar é aquele que confere à Administração Pública a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração. Está em consonância com a ordem disciplinar constante dos órgãos da Administração Pública, pois estes devem ser estruturados de tal forma que se cria uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros, cada qual com atribuições definidas em lei.
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Poder disciplinar é o poder que tem a administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas á disciplina administrativa.

Segundo leciona o professor Ricardo Alexandre, o poder hierárquico é aquele conferido à

autoridade administrativa para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, estabelecendo uma

relação de coordenação e subordinação entre os servidores sob sua chefia. Nesse sentido, a

estrutura organizacional da Administração se baseia em dois pressupostos fundamentais:

distribuição de competências e hierarquia (Ricardo Alexandre).

O poder descrito na questão é o Poder Hierárquico --> Caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação (em âmbito interno).

Desse poder resultam as prerrogativas do Administrador de dar ordens, coordenar, fiscalizar, controlar e

corrigir atuações de seus subordinados, poder de delegar e avocar, anular e revogar atos, editar atos

normativos e etc

Atenção! Não existe poder hierárquico entre:

PJ distintas, Poderes da ADM Pública e Adminstração X Administrados.

Gab.: ERRADO

PODER DISCIPLINAR: Poder que a administração tem de apurar infrações e APLICAR PENALIDADES a um SERVIDOR PÚBLICO ou PARTICULAR com VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.

Está relacionado com o PODER HIERÁRQUICO

Ocorre DENTRO DA ADMINISTRAÇÃO (INTERNO)

Certo grau de DISCRICIONARIEDADE quanto à gradação da penalidade

Poder hierárquico ou princípio da hierarquia é o poder de, na forma da lei, distribuir e escalonar suas funções, competência para saber como ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, dando ordens e fiscalizando o seu cumprimento, delegando e avocando atribuições, revendo os atos dos agentes inferiores (princípio da autotutela).

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