Não podem ser confundidos Poderes da Administração ou Admini...

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Q1125517 Direito Constitucional
Princípio vem do latim principium e quer dizer base inicial, fonte, nascedouro, alicerce, começo, início, origem, ponto de partida. Nesse sentido, em relação à Administração Pública e seus Poderes Administrativos em respeito à base hierárquica e disciplinar, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir
Não podem ser confundidos Poderes da Administração ou Administrativos com Poderes do Estado. Estes são elementos orgânicos ou organizacionais, que exercem cada qual uma função precípua, dividindo-se em Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, muito diferentes daqueles, que são as prerrogativas, os instrumentos e mecanismos para a realização do bem coletivo.
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A questão demanda  conhecimento doutrinário acerca da divisão dos Poderes.  

De acordo com o entendimento predominante na doutrina, os Poderes do Estado são os poderes em si considerados, ou seja, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Por sua vez, os poderes da Administração são aqueles que outorgam supremacia aos entes para que sejam implementadas as políticas públicas, como o Poder de Polícia, por exemplo. 

 Gabarito da questão: certo.

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Comentários

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GABARITO : CERTO

Questão que reproduz, na literalidade, lição de Marinela:

☐ "Para evitar maiores problemas, não podem ser confundidos Poderes da Administração ou Administrativos com Poderes do Estado. Estes são elementos orgânicos ou organizacionais que exercem, cada qual, uma função precípua, conforme a tripartição constitucional já ensinada por Montesquieu, dividindo-se em Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário. Muito diferentes daquelas, que são as prerrogativas, instrumentos, mecanismos para a realização do bem coletivo" (Fernanda Marinela, Direito Administrativo, 12 ed., São Paulo, Saraiva, 2018, capítulo 5, item 1).

ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO ESTADO

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

CLÁUSULAS PÉTREAS OU LIMITES MATERIAIS

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

I - a forma federativa de Estado;

II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

III - a separação dos Poderes;

IV - os direitos e garantias individuais.

TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

PODER EXECUTIVO

PODER LEGISLATIVO

PODER JUDICIÁRIO

OBSERVAÇÃO

INDEPENDENTES

HARMÔNICOS ENTRE SI

SÃO DOTADOS DE AUTONOMIA.

NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ELES

SOBERANIA -SOMENTE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

OBSERVAÇÃO

A UNIÃO REPRESENTA A SOBERANIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

ENTES FEDERATIVOS- DOTADOS DE AUTONOMIA

UNIÃO

Poder executivo- Presidente da república

Poder legislativo- Congresso nacional (Composto pela câmara dos deputados e senado federal)

Poder judiciário- Poder judiciário da união (composto por um conjunto de órgãos)

ESTADOS

Poder executivo-Governador

Poder legislativo- Assembleia legislativa do estado

Poder judiciário- Tribunais judiciários do estado

DF

Poder executivo- Governador

Poder legislativo-Câmara legislativa do DF

Poder judiciário- Tribunal de justiça do DF

MUNICÍPIOS

Poder executivo- Prefeito

Poder legislativo- Câmara municipal de vereadores

Poder judiciário- Não possui poder judiciário

OBSERVAÇÃO

INDEPENDENTES

NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS

OS TERRITÓRIOS TIDO COMO AUTARQUIAS INTEGRA A UNIÃO E NÃO SÃO ENTES-FEDERATIVOS.

PODER EXECUTIVO

FUNÇÃO TÍPICA

ADMINISTRAR

FUNÇÃO ATÍPICA

LEGISLAR- MEDIDAS PROVISÓRIAS E DECRETO PRESIDENCIAL

JULGAR- PROCESSO ADMINISTRATIVO (PAD)

PODER LEGISLATIVO

FUNÇÃO TÍPICA

LEGISLAR E FISCALIZAR

FUNÇÃO ATÍPICA

ADMINISTRAR- CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL

JULGAR- CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

OBSERVAÇÃO

SOMENTE O PODER LEGISLATIVO POSSUI 2 FUNÇÕES TÍPICA

PODER JUDICIÁRIO

FUNÇÃO TÍPICA

JURISDICIONAL

FUNÇÃO ATÍPICA

LEGISLAR- REGIME INTERNO DOS TRIBUNAIS

ADMINISTRAR-TRIBUNAIS

A questão exige conhecimento acerca dos Poderes da Administração e Poderes do Estado e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

Não podem ser confundidos Poderes da Administração ou Administrativos com Poderes do Estado. Estes são elementos orgânicos ou organizacionais, que exercem cada qual uma função precípua, dividindo-se em Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, muito diferentes daqueles, que são as prerrogativas, os instrumentos e mecanismos para a realização do bem coletivo.

Item verdadeiro!!!

Conforme se verifica no art. 2º da Constituição Federal, a União possui três poderes, harmônicos e independentes entre si: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Esses Poderem possuem funções típicas e atípicas.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

De outro lado, Poderes da Administração é a prerrogativa que a Administração Pública possui para o cumprimento de suas competências. "Poderes-deveres" é gênero, dos quais são espécies:

a. Poder Vinculado: A Lei determina tudo o que deve ser feito, sem margem de liberdade.

b. Poder Discricionário: Aqui, o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência.

c. Poder Disciplinar: É o poder-dever que a Administração possui para sancionar os agentes públicos que cometeram infrações funcionais, bem como às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa;

d. Poder Hierárquico: É a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos.

e. Poder Regulamentar: Resultado do poder hierárquico, é a competência que os chefes do Poder Executivo possuem para editarem atos administrativos, com o intuito de dar execução à lei.

f. Poder de Polícia: Com fundamento na lei e na supremacia do interesse público, a Administração Publica limita à liberdade e propriedade de particulares, quer controlando a prática do ato, quer impedindo de fato.

Gabarito: Certo.

Questão bonita e excelente para revisar.

Finalmente a AOCP deu uma dentro ... Conceitos perfeitos!

GAB: C

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