Na hipótese de cometimento de crime de responsabilidade pel...
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a) a acusação contra o Presidente deverá ser admitida pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados. ERRADO
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 86 da CF/88: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
b) será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. ERRADO
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 86, §1º, inciso II da CF/88: nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
c) o Presidente ficará suspenso de suas funções, após a instauração do processo pelo Senado Federal, pelo prazo máximo de cento e vinte dias. ERRADO
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 86, §2º da CF/88: Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
d) será necessário aguardar o término de seu mandato para o processamento e julgamento respectivo, dado que não pode haver responsabilização do Presidente da República na vigência de seu mandato. ERRADO
FUNDAMENTAÇÃO: Alternativa completamente errada, vide Art. 86 da CF/88 (Como já exposta pelas outras alternativas).
e) sua eventual condenação limita-se à perda do cargo, com inabilitação por oito anos para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. CORRETO
FUNDAMENTAÇÃO: Art. 52 da CF/88: Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
Parágrafo único: Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
RESPOSTA CORRETA: LETRA "E"
TIPO DE CRIME | ADMISSÃO | JULGAMENTO |
Crime de responsabilidade | 2/3 da Câmara dos Deputados | 2/3 Senado (por resolução) |
Crime comum correlato com as suas atividades | 2/3 da Câmara dos Deputados | STF |
Crime comum estranho ás suas atividades | Julgado após o término do mandato *** tb julgado após mandato o crime comum "propter oficio" se a Câmara dos Deputados não admitir a acusação. |
b) Errado - O STF, não julga crimes de responsabilidade, mas sim crimes comuns(mas os comuns que refiro é os de acordo com a atribuição de suas funções). No caso de crimes estranhos a sua rotina politica, enquanto ainda estiver como presidente não será julgado, só será julgado, depois do mandato.
c) Errado - O prazo é de ATÉ 180 dias. Podendo se julgado inocente uma semana após já voltar a sua rotina normal, mas JAMAIS o tempo pode ser estendido a mais de 180 dias.
d) Errado - Refere-se ao que falei na alternativa b. Os crimes estranhos a sua rotina, que não pode ser julgado, enquanto este ainda for presidente.
e) Correto
Letra fria da lei:
Art. 86 - 2. Se, decorrido o prazo de CENTO E OITENTA DIAS, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
Obs. É necessário verificar se há algum entendimento jursprudencial ou doutrinário sobre o prazo de "até" 180 dias, pois a CF não traz esta afirmação.
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