A respeito da Lei n° 1.079/50, assinale a alternativa corre...
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Mas o que seriam os crimes de responsabilidade? São crimes iguais aos previstos no Código Penal? Os crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas praticadas por pessoas que ocupam determinados cargos públicos.
A Lei nº 1.079/50 traz os crimes de responsabilidade de competência do Presidente da República e Ministros de Estado, Ministros do STF, Governadores e Secretários de Estado.
A) CORRETA. De fato, a Lei nº 1.079/1950 exige expressamente que a denúncia deverá ser assinada pelo denunciante e ter a firma reconhecida, nos termos do art. 16 da Lei.
B) Incorreta. Nem sempre haverá prova testemunhal e quando houver, 05 serão as testemunhas admitidas, sendo essa a quantidade máxima. A denúncia realmente precisará ser acompanhada dos documentos que a comprovem, salvo quando houver declaração da impossibilidade de apresentá-los, indicando o local onde poderão ser encontrados, também conforme o art. 16 da Lei nº 1.079/1950.
C) Incorreta, pois afirma que a denúncia por crime de responsabilidade contra os Ministros do STF será apresentada perante a Câmara dos Deputados. De acordo com o art. 41 da Lei nº 1.079/50 todo cidadão será competente para denunciar os Ministros do STF, porém a denúncia será realizada perante o Senado Federal.
D) Incorreta. Decorre da mesma temática da alternativa anterior. Está incorreto afirmar que o Ministro do STF será destituído pelo voto de 2/3 dos deputados federais, pois a competência para julgar o crime de responsabilidade do Ministro é do Senado Federal.
Assim, a título de complementação, o julgamento ocorrerá desta forma: Será realizado em votação nominal pelos senadores desimpedidos perguntando se o Ministro do STF cometeu o crime de responsabilidade que lhe é imputado e se deve ser condenado à perda do cargo. Caso obtenha resposta afirmativa de 2/3 dos votos dos senadores presentes, o presidente fará nova arguição a fim de saber o quantum da pena, tempo em que o condenado ficará inabilitado para função pública.
Desta decisão, no caso de condenação, fica o acusado desde logo destituído do seu cargo, conforme art. 70 da Lei n 1.079/50.
E) Incorreta, pois o órgão previsto para julgar os Governadores por crime de responsabilidade deve estar previsto em cada Constituição Estadual de cada Estado-membro, nos termos do art. 78 da Lei.
Caso a Constituição Estadual não preveja o órgão responsável, aplicar-se-á o disposto na Lei nº 1.079/50 e será formado um tribunal especial para julgar o Governador que será composto por 05 membros do Poder Legislativo e 05 desembargadores, sob a presidência do presidente do Tribunal de Justiça local, conforme o §3º do art. 78 da Lei nº 1.079/50.
Por fim:
Tão importante quanto saber o conteúdo da Lei nº 1.079/50, é ter conhecimento de quem tem a competência para legislar sobre esse assunto, pois trata de Súmula Vinculante.
Súmula Vinculante 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
O STF entende que o Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União.
Resposta: ITEM A.
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Assertiva A
A denúncia por crimes de responsabilidade do Presidente da República, se ausente firma reconhecida do cidadão denunciante, de pronto, será rejeitada pelo Presidente da Câmara dos Deputados.
O ponto nodal do impeachment é, pois, a discricionariedade do parlamento na conceituação, via nomogênese, e reconhecimento da existência do crime de responsabilidade, via julgamento, que tecnicamente é mecanismo da engenharia constitucional direcionado, quando dirigido ao presidente, à destituição indireta de um cargo constituído pela democracia direta. Em termos práticos, o impedimento funciona como acomodador e conformador de forças políticas nas tensões entre Poder Legislativo e Poder Executivo.
Art. 16. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo.
Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pêlos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).(ERRO DA C)
CORRETA ALTERNATIVA (A)
A) Art. 16. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo.
Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.
B) Art. 16. A denúncia assinada pelo denunciante e com a firma reconhecida, deve ser acompanhada dos documentos que a comprovem, ou da declaração de impossibilidade de apresentá-los, com a indicação do local onde possam ser encontrados, nos crimes de que haja prova testemunhal, a denúncia deverá conter o rol das testemunhas, em número de cinco no mínimo.
C) Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).
D) Art. 68. O julgamento será feito, em votação nominal pelos senadores desimpedidos que responderão "sim" ou "não" à seguinte pergunta enunciada pelo Presidente: "Cometeu o acusado F. o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo?"
Parágrafo único. Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, dois terços dos votos dos senadores presentes, o Presidente fará nova consulta ao plenário sobre o tempo não excedente de cinco anos, durante o qual o condenado deverá ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública.
E) Art. 75. É permitido a todo cidadão denunciar o Governador perante a Assembléia Legislativa, por crime de responsabilidade.
Art. 82. Não poderá exceder de cento e vinte dias, contados da data da declaração da procedência da acusação, o prazo para o processo e julgamento dos crimes definidos nesta lei.
Ainda sobre a letra "E", além do prazo estar errado:
Governador que cometer crime de responsabilidade será julgado por Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local.
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