Leia as afirmativas a seguir : I. Na escrituração das conta...
I. Na escrituração das contas públicas, a disponibilidade de caixa não deve constar de registro próprio.
II. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
III. Não compete à autoridade judiciária brasileira julgar as ações em que o réu estiver domiciliado no Brasil.
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A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e da Lei de Responsabilidade Fiscal - Lc 101/00. Senão vejamos:
§ 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Gabarito do Professor: letra "C ".
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
Lei de Responsabilidade Fiscal - Lc 101/00, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.
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LINDB
Art. 1° (...)
§ 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
Em complemento a resposta anterior, a respeito da afirmação I LC 101/00
Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
Em complementação, no caso de correção de texto de lei que ainda não está em vigor, dessa última publicação começa a correr novo prazo de vacatio legis.
I. Na escrituração das contas públicas, a disponibilidade de caixa não deve constar de registro próprio. ERRADA
LRF Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:
I - a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada;
II. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. CERTA
III. Não compete à autoridade judiciária brasileira julgar as ações em que o réu estiver domiciliado no Brasil. ERRADA
Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
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