O poder hierárquico é decorrência direta do poder disciplin...

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Q1125518 Direito Administrativo
Princípio vem do latim principium e quer dizer base inicial, fonte, nascedouro, alicerce, começo, início, origem, ponto de partida. Nesse sentido, em relação à Administração Pública e seus Poderes Administrativos em respeito à base hierárquica e disciplinar, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir
O poder hierárquico é decorrência direta do poder disciplinar. Com efeito, o poder hierárquico é conferido à Administração Pública que lhe permite punir, apenar a prática de infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração, como é o caso daqueles que com ela contratam.
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Cuida-se de questão que exigiu conhecimentos acerca dos poderes administrativos hierárquico e disciplinar.

Em rigor, é o poder disciplinar que deriva do poder hierárquico, e não o oposto, como equivocadamente dito pela Banca. Isto porque, dentre os aspectos que caracterizam o poder hierárquico, insere-se o de aplicação de sanções, pelos superiores hierárquicos, em relação a seus subordinados, quando estes vierem a cometer infrações funcionais.

Ademais, a definição em seguida esposada pela Banca, na linha de que "é conferido à Administração Pública que lhe permite punir, apenar a prática de infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração, como é o caso daqueles que com ela contratam" em verdade, corresponde à noção conceitual atinente ao poder disciplinar, e não ao poder hierárquico. Afinal, a aplicação de punições a particulares não encontra fundamento no poder hierárquico, visto que inexiste hierarquia e subordinação entre a Administração e os particulares. É, portanto, o poder disciplinar que legitima as sanções aplicadas aos particulares que possuam vínculo jurídico específico com algum ente público.


Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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O erro se encontra na palavra "direta". O poder hierárquico decorre indiretamente do poder disciplinar, no que concerne aos servidores públicos. Quanto aos particulares que possuem vínculo especial com o poder público, não há que se falar em poder hierárquico, mas tão somente em poder disciplinar.

GABARITO: ERRADO

Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

Poder hierárquico: Caracteriza-se pela existência de níveis de subordinação.

Emana da prerrogativa que o superior possui em relação aos seus subordinados - dar ordens, coordenar, fiscalizar, controlar e corrigir atuações de seus subordinados, poder de delegar e avocar, anular e revogar atos, editar atos normativos e etc (exercido em âmbito interno)

Poder Disciplinar: Permite o Administrador aplicar sanções (aos sujeitos à sua disciplina interna), refere-se a sanções de natureza administrativa o que não se confunde com o poder punitivo do Estado (Jus Puniendi)

A questão descreve exatamente o contrário. Diz que o poder de aplicar "Punições" (sanções) e ́o poder hierárquico e não o disciplinar.

Gab.: ERRADO

PODER HIERÁRQUICO: É o que dispõe o EXECUTIVO para DISTRIBUIR e ESCALONAR as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes, estabelecendo uma relação de SUBORDINAÇÃO entre eles. Não há HIERARQUIA dentro do LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO quando desempenham funções TÍPICAS.

Poder de ORDENAR, REVISAR, CONTROLAR, FISCALIZAR, AVOCAR e DELEGAR.

 A avocação de competências ocorre exclusivamente no sentido vertical

Pelo contrário! É o poder disciplinar que decorre da hierarquia, e isso quando tange a servidores públicos

Segundo Di Pietro:

"No que diz respeito aos servidores públicos, o poder disciplinar é uma decorrência da hierarquia; mesmo no Poder Judiciário e no Ministério Público, onde não há hierarquia quanto ao exercício de suas funções institucionais, ela existe quanto ao aspecto funcional da relação de trabalho, ficando os seus membros sujeitos à disciplina interna da instituição. "

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