A Lei de Serviços Públicos conceitua e considera que a prest...

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Q1125521 Direito Administrativo
A Lei nº 8.987/95 dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências. Em relação aos serviços públicos, seu conceito e princípios, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.
A Lei de Serviços Públicos conceitua e considera que a prestação ao poder concedente é inerente à União, ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão. Considera, ainda, que a concessão de serviço público compreende a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
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Trata-se de questão de caráter eminentemente conceitual, sendo necessário, para resolvê-la, acionar a norma do art. 2º, I e II, da Lei 8.987/95, que assim preconiza:

"Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

De tal modo, estando devidamente amparada no texto legal de regência da matéria, inexistem equívocos na assertiva proposta pela Banca.


Gabarito do professor: CERTO

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GABARITO : CERTO

Lei nº 8.987/95. Art. 2. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão.

Lei nº 8.987/95. Art. 2. Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

A permissão de serviço público pode ser feito tanto com PJ ou PF e precedido de licitação, não necessariamente, na modalidade concorrência.

Gab: C

CONCESSÃO

>> Licitação obrigatoriamente na modalidade concorrência;

>> Pessoa jurídica ou consórcio de empresas;

>> Por conta e risco;

>> Prazo determinado;

>> Não há precariedade;

>> Natureza Contratual;

>> Não cabe revogação (concedente pode extinguir);

>> Concessão > Concorrência > Conta e risco.

GABARITO: CERTO

Capítulo I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

       I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

       II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

FONTE: LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.

CONcessão - CONcorrência - CONta e risco

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