Segundo o art. 112, as leis e atos administrativos externos,...

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Q885386 Legislação Estadual
À luz da Constituição do Estado de São Paulo, Título III – Capítulo I – Da Administração Pública, responda à próxima questão:  
Segundo o art. 112, as leis e atos administrativos externos, para que produzam seus efeitos regulares, deverão ser:
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Artigo 112 - As leis e atos administrativos externos deverão ser publicados no órgão oficial do Estado, para que produzam os seus efeitos regulares. A publicação dos atos não normativos poderá ser resumida.

o   Gabarito: C.

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Artigo 112 - As leis e atos administrativos externos deverão ser publicados no órgão oficial do Estado, para que produzam os seus efeitos regulares. A publicação dos atos não normativos poderá ser resumida.

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