Uma praça pública localizada na periferia de determinado mun...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Conforme disciplina o Código Civil, praça é bem de uso comum:
Att. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.
Não cabe, pois, exclusividade aos moradores do prédio, razão pela qual as obras devem ser revertidas. Gabarito é a letra A. Analisando os erros das demais alternativas:
b) INCORRETA. A permissão de uso público é feita mediante ato administrativo e não contrato. Além disso, a permissão é concedia para uso precário e no interesse da coletividade.
c) INCORRETA. Como visto, a praça é bem de uso comum, não há uso compatível com a finalidade do imóvel.
d) INCORRETA. Não podem usar devido à limitação às demais pessoas.
e) INCORRETA. Tanto a concessão de uso quanto a permissão de uso são instrumentos que devem atender ao interesse público, o que não ocorre no caso, pois atende o interesse apenas da moradores do condomínio.
Gabarito do professor: letra A
Bibliografia:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª ed. Malheiros Editores. São Paulo, 2007.
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GABARITO, LETRA A
Praça é Bem de uso comum do povo:
Também é chamado de bem de domínio público em virtude de sua natureza ou por lei. Estão à disposição da coletividade. Destinam-se à utilização geral sem distinção.
OBS. não precisa de autorização para uso normal. No entanto, o poder Público pode regulamentar, disciplinar a sua utilização. Ex. praça que fecha às 22h devido à violência.
Reversão do uso: caso não seja dada a finalidade a qual se destina o bem.
Questão bem difícil, à minha humilde visão.
Acertei, mas fiquei desconcertado pensando qual seria o instrumento adequado para a hipótese e as suas características.
Somente após algum tempo encontrei a pegadinha: independente da forma de outorga do uso (exclusivo ou não) do bem público a um particular, deve-se solicitá-la ao poder público sempre antes de iniciar o seu uso.
Por isso, não é de todo errado o uso exclusivo da praça, levando-se em consideração ainda que se realizaram benfeitorias no local. O problema foi o uso irregular, antes de qualquer autorização do poder público.
Entendo que o dado essencial, então, está no final da assertiva "a":
" a) deverão reverter as obras que impediram o uso público do bem, considerando que se trata de bem de uso comum do povo, não cabendo exclusividade de uso a eles na forma como ocorrido."
Isto é, se o uso tivesse ocorrido da forma regular, precedido do instrumento adequado, não haveria óbice algum, mas, da forma como ocorreu, está errado, razão pela qual deve haver a reversão do uso.
Praça é Bem de uso comum do povo:
Elimina-se a assertiva "B", uma vez que permissão de uso não se trata de contrato, mas sim de ato administrativo unilateral.
Rafael Barros Almeida a questão disse que os moradores do condomínio fecharam a praça com um muro e fizeram um acesso do condomínio. O problema não é eles usarem e conservarem e sim limitarem o uso. Como bem de uso comum do povo, a praça deve estar acessível a toda a população, e apenas excepcionalmente pode ser concedida autorização de uso exclusivo de determinado grupo. Se o condomínio quisesse fechar a praça para realizar uma festa junina, por exemplo, poderia ser autorizado.
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