Uma praça pública localizada na periferia de determinado mun...

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Q950351 Direito Administrativo
Uma praça pública localizada na periferia de determinado município está sendo utilizada como área de lazer exclusiva de um grupo de moradores de um condomínio horizontal vizinho. Providenciaram a construção de muro em volta da praça e a instalação de um acesso próprio para os moradores. A associação de moradores conserva o local, que está preservado. Durante fiscalização regular, a Prefeitura identificou essa ocupação, tendo noticiado no local, a um representante da associação, a necessidade de reversão do uso irregular. Os moradores vizinhos que estão utilizando o terreno
Alternativas

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A questão trata dos bens públicos.

Conforme disciplina o Código Civil, praça é bem de uso comum:

Att. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.

Não cabe, pois, exclusividade aos moradores do prédio, razão pela qual as obras devem ser revertidas. Gabarito é a letra A. Analisando os erros das demais alternativas:

b) INCORRETA. A permissão de uso público é feita mediante ato administrativo e não contrato. Além disso, a permissão é concedia para uso precário e no interesse da coletividade.

c) INCORRETA. Como visto, a praça é bem de uso comum, não há uso compatível com a finalidade do imóvel.

d) INCORRETA. Não podem usar devido à limitação às demais pessoas.

e) INCORRETA. Tanto a concessão de uso quanto a permissão de uso são instrumentos que devem atender ao interesse público, o que não ocorre no caso, pois atende o interesse apenas da moradores do condomínio.

Gabarito do professor: letra A

Bibliografia: 
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª ed. Malheiros Editores. São Paulo, 2007.

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GABARITO, LETRA A


Praça é Bem de uso comum do povo:

Também é chamado de bem de domínio público em virtude de sua natureza ou por lei. Estão à disposição da coletividade. Destinam-se à utilização geral sem distinção.


OBS. não precisa de autorização para uso normal. No entanto, o poder Público pode regulamentar, disciplinar a sua utilização. Ex. praça que fecha às 22h devido à violência.


Reversão do uso: caso não seja dada a finalidade a qual se destina o bem.

Questão bem difícil, à minha humilde visão.

Acertei, mas fiquei desconcertado pensando qual seria o instrumento adequado para a hipótese e as suas características.

Somente após algum tempo encontrei a pegadinha: independente da forma de outorga do uso (exclusivo ou não) do bem público a um particular, deve-se solicitá-la ao poder público sempre antes de iniciar o seu uso.

Por isso, não é de todo errado o uso exclusivo da praça, levando-se em consideração ainda que se realizaram benfeitorias no local. O problema foi o uso irregular, antes de qualquer autorização do poder público.

Entendo que o dado essencial, então, está no final da assertiva "a":

" a) deverão reverter as obras que impediram o uso público do bem, considerando que se trata de bem de uso comum do povo, não cabendo exclusividade de uso a eles na forma como ocorrido."

Isto é, se o uso tivesse ocorrido da forma regular, precedido do instrumento adequado, não haveria óbice algum, mas, da forma como ocorreu, está errado, razão pela qual deve haver a reversão do uso.

Praça é Bem de uso comum do povo:

Elimina-se a assertiva "B", uma vez que permissão de uso não se trata de contrato, mas sim de ato administrativo unilateral.

Rafael Barros Almeida a questão disse que os moradores do condomínio fecharam a praça com um muro e fizeram um acesso do condomínio. O problema não é eles usarem e conservarem e sim limitarem o uso. Como bem de uso comum do povo, a praça deve estar acessível a toda a população, e apenas excepcionalmente pode ser concedida autorização de uso exclusivo de determinado grupo. Se o condomínio quisesse fechar a praça para realizar uma festa junina, por exemplo, poderia ser autorizado.

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