O ato que autoriza a abertura de crédito adicional deve indi...
dotadas na Lei de Orçamento constituem créditos adicionais.
Com relação à sua classificação e às exigências para abertura,
julgue os próximos itens.
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Gabarito comentado
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Vamos entender a questão sobre créditos adicionais, um tema fundamental em Administração Financeira e Orçamentária. Os créditos adicionais são autorizações de despesas que não estavam previstas ou eram insuficientes no orçamento original. Eles são essenciais para a correta gestão financeira no setor público.
A alternativa C está correta. Segundo a legislação orçamentária, o ato que autoriza a abertura de um crédito adicional precisa indicar o valor, a espécie de crédito (que pode ser suplementar, especial ou extraordinário) e a classificação da despesa. Essa precisão é necessária para garantir transparência e controle na execução do orçamento público.
Agora, vamos detalhar as razões pelas quais a alternativa E seria incorreta:
A alternativa E sugeriria que essas exigências não são necessárias, o que não é verdade. A identificação da importância, espécie e classificação é crucial para assegurar que a abertura de créditos adicionais seja feita de forma clara e organizada, permitindo que todas as partes interessadas tenham total compreensão sobre as mudanças no orçamento.
Os créditos adicionais são classificados em três tipos:
- Créditos Suplementares: destinados a reforçar dotações já existentes no orçamento.
- Créditos Especiais: criados para despesas que não têm dotação orçamentária específica.
- Créditos Extraordinários: utilizados para despesas urgentes e imprevistas, como calamidades públicas.
Em resumo, compreender a necessidade de detalhamento na abertura de créditos adicionais é fundamental para o controle e a transparência da gestão pública. Dominar este tema ajuda não apenas na prova, mas também a entender como se processa a administração orçamentária no contexto público.
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Comentários
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Fonte: Administração Financeira e Orçamentária – AFO
Autor: Sérgio Jund
ficou estranho, paciência!
Espero ter ajudado ;)
Outra característica da abertura dos créditos adicionais consta da redação do
art. 46 da Lei 4.320/64:
Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do
mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível.
-Assim, o crédito adicional, ao ser aberto, terá certa disponibilidade quantificada de recursos atribuída a si, deverá ser classificado como pertencente a uma das três espécies aqui tratadas e deverá trazer a classificação da despesa, em nome do princípio da discriminação.
Fonte: Material Ponto dos concursos-Graciano Rocha.
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