“Artigo 244 - É vedado ao funcionário trabalhar sob as orden...
“Artigo 244 - É vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até _________ grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a ______ o número de auxiliares nessas condições.”
Qual alternativa preenche corretamente as lacunas?
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Art 244 - É vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até segundo grau, salvo quando tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo excercer a 2 (dois) o número de auxliares nessas condições.
Artigo 244 - É vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 2 (dois) o número de auxiliares nessas condições.
Gabarito: B
Essa MS CONCURSOS consegue ser mais lei seca do que a VUNESP.
SEÇÃO II
Das Proibições
Artigo 244 - É vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 2 (dois) o número de auxiliares nessas condições.
ART 243 ESTÃO AS PROIBIÇÕES E NO ART 244 NÃO ESTÁ JUNTO DO 243 POR QUE TRATA DE EXCEÇÃO
Artigo 244 - É vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 2 (dois) o número de auxiliares nessas condições.
Gabarito Letra B
Lei 10.261 - 1968
Artigo 244 - É vedado ao funcionário trabalhar sob as ordens imediatas de parentes, até segundo grau, salvo quando se tratar de função de confiança e livre escolha, não podendo exceder a 2 (dois) o número de auxiliares nessas condições.
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