Independentemente de o crédito tributário ter sido constituí...
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Modificação do crédito tributário.
Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas.
A) Deve-se aplicar o método de interpretação literal ao se interpretar a legislação tributária que disponha sobre casos que envolvam a anistia e a isenção tributárias.
Verdadeiro, por respeitar o CTN:
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
B) A aplicação de isenção se restringe a multa, ao passo que a aplicação
de anistia se restringe a tributo.
Falso, por ferir o CTN (inverte os conceitos – isenção é para tributos e anistia para infrações):
Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.
Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
C) A isenção abrange os fatos geradores anteriores à lei, enquanto a anistia
abrange os fatos geradores posteriores à lei.
Falso, por ferir o CTN:
Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
D) A anistia e a isenção, quando concedidas em caráter geral, são
efetivadas por despacho da autoridade administrativa.
Falso, por ferir o CTN:
Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
E) Os institutos de anistia e isenção tributárias são causas de extinção do crédito tributário.
Falso, por ferir o CTN (são de exclusão):
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
Gabarito do Professor: Letra A.
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CTN
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
GAB. A
A) CTN Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; (não entra extinção)
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
B e C)
Anistia
Ocorre antes do lançamento tributário.
Exclui o crédito tributário.
Abrange apenas penalidades tributárias.
Isenção
Ocorre antes do lançamento tributário.
Exclui o crédito tributário.
Abrange apenas tributos.
Remissão
Ocorre após o lançamento tributário.
Extinção do crédito tributário.
Abrange tanto tributos como multas e juros de mora.
D) Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
E) Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
GAB A
a) Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
b) conceitos trocados. Anistia refere-se às infrações tributárias (penalidades, multa) mantendo intacto o montante principal do tributo. Isenção refere-se ao tributo.
c) Anistia refere-se a fatos geradores anteriores à lei que instituiu. ANistia -> ANteriormente à vigência da lei que a concede.
d) Quando NÃO concedida em caráter geral, serão efetivadas por despacho da autoridade administrativa (art. 179 e 182 ctn)
e) São causas de EXCLUSÃO.
GABARITO: A
_____________
Macete que peguei do amigo Procurador Baiano:
-> interpretação literal é SEXO DOA
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - Suspensão ou EXclusão do crédito tributário; -> obs: não é extinção
II - Outorga de isenção;
III - Dispensa do cumprimento de Obrigações tributárias Acessórias.
____
Sendo assim, a EXCLUSÃO (isenção e anistia) do crédito tributário é interpretada literalmente.
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
_____________
ANISTIA -> Dispensa multa > Alcança situações pretéritas à lei (Anistia: Antes) -> Antes do lançamento
DESSA FORMA, A ANISTIA:
- dispensa multa ainda não lançada;
- abrange fatos geradores anteriores à lei, ou seja, a lei de anistia alcança as situações pretéritas "para trás".
- motivo: retirar a situação de impontualidade do inadimplente da obrigação.
- é causa de EXCLUSÃO do crédito tributário (multa)
ISENÇÃO -> Dispensa tributo -> Antes do lançamento
DESSA FORMA, A ISENÇÃO:
- dispensa tributo ainda não lançado
- é causa de EXCLUSÃO do crédito tributário (tributo)
REMISSÃO -> dispensa o tributo já constituído -> após o lançamento -> acontece por meio de lei.
DESSA FORMA, A REMISSÃO:
- é causa de EXTINÇÃO do crédito tributário;
- o crédito tributário já está constituído (lançado);
- extingue tributo ou multa (já constituído);
SENDO ASSIM:
- Se o crédito tributário está constituído -> Remissão (seja do tributo ou multa)
- Se o crédito tributário não está constituído -> Isenção (tributo) ou Anistia (multa)
Depois da escuridão, luz.
gab. A
Fonte: CTN
A Deve-se aplicar o método de interpretação literal ao se interpretar a legislação tributária que disponha sobre casos que envolvam a anistia e a isenção tributárias. ✅
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
(...)
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
B A aplicação de isenção se restringe a multa, ao passo que a aplicação de anistia se restringe a tributo. ❌
A anistia dispensa multa e juros;
A isenção dispensa tributo.
obs.: Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:
I - às taxas e às contribuições de melhoria;
II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.
C A isenção abrange os fatos geradores anteriores à lei, enquanto a anistia abrange os fatos geradores posteriores à lei. ❌
Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede...
D A anistia e a isenção, quando concedidas em caráter geral, são efetivadas por despacho da autoridade administrativa. ❌
Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
(...)
Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.
E Os institutos de anistia e isenção tributárias são causas de extinção do crédito tributário. ❌
Art. 175. Excluem o crédito tributário:
I - a isenção;
II - a anistia.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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