Independentemente de o crédito tributário ter sido constituí...

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Q1861074 Direito Tributário
Independentemente de o crédito tributário ter sido constituído, este pode ser excluído, extinto ou suspenso com base no rol taxativo de hipóteses previstas no Código Tributário Nacional. Com relação a esse assunto, assinale a opção correta. 
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Modificação do crédito tributário.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas.

A) Deve-se aplicar o método de interpretação literal ao se interpretar a legislação tributária que disponha sobre casos que envolvam a anistia e a isenção tributárias.

Verdadeiro, por respeitar o CTN:

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II - outorga de isenção;

III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Art. 175. Excluem o crédito tributário:

I - a isenção;

II - a anistia.


B) A aplicação de isenção se restringe a multa, ao passo que a aplicação de anistia se restringe a tributo.

Falso, por ferir o CTN (inverte os conceitos – isenção é para tributos e anistia para infrações):

Art. 176. A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração.

Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.


C) A isenção abrange os fatos geradores anteriores à lei, enquanto a anistia abrange os fatos geradores posteriores à lei. 

Falso, por ferir o CTN:

Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.


D) A anistia e a isenção, quando concedidas em caráter geral, são efetivadas por despacho da autoridade administrativa.

Falso, por ferir o CTN:

Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

 

E) Os institutos de anistia e isenção tributárias são causas de extinção do crédito tributário.

Falso, por ferir o CTN (são de exclusão):

Art. 175. Excluem o crédito tributário:

I - a isenção;

II - a anistia.

 

Gabarito do Professor: Letra A.

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CTN

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

       I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

       II - outorga de isenção;

Art. 175. Excluem o crédito tributário:

       I - a isenção;

       II - a anistia.

GAB. A

A) CTN Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: 

 I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; (não entra extinção) 

II - outorga de isenção; 

III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias. 

B e C)

Anistia 

Ocorre antes do lançamento tributário. 

Exclui o crédito tributário. 

Abrange apenas penalidades tributárias. 

Isenção 

Ocorre antes do lançamento tributário. 

Exclui o crédito tributário. 

Abrange apenas tributos. 

Remissão 

Ocorre após o lançamento tributário. 

Extinção do crédito tributário. 

Abrange tanto tributos como multas e juros de mora. 

D)   Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

E) Art. 175. Excluem o crédito tributário:

       I - a isenção;

       II - a anistia.

GAB A

a) Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

 I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

  II - outorga de isenção;

  III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

b) conceitos trocados. Anistia refere-se às infrações tributárias (penalidades, multa) mantendo intacto o montante principal do tributo. Isenção refere-se ao tributo.

c) Anistia refere-se a fatos geradores anteriores à lei que instituiu. ANistia -> ANteriormente à vigência da lei que a concede.

d) Quando NÃO concedida em caráter geral, serão efetivadas por despacho da autoridade administrativa (art. 179 e 182 ctn)

e) São causas de EXCLUSÃO.

GABARITO: A

_____________

Macete que peguei do amigo Procurador Baiano:

-> interpretação literal é SEXO DOA

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

I - Suspensão ou EXclusão do crédito tributário; -> obs: não é extinção

II - Outorga de isenção;

III - Dispensa do cumprimento de Obrigações tributárias Acessórias.

____

Sendo assim, a EXCLUSÃO (isenção e anistia) do crédito tributário é interpretada literalmente.

Art. 175. Excluem o crédito tributário:

       I - a isenção;

       II - a anistia.

_____________

ANISTIA -> Dispensa multa > Alcança situações pretéritas à lei (Anistia: Antes) -> Antes do lançamento

DESSA FORMA, A ANISTIA:

  • dispensa multa ainda não lançada;
  • abrange fatos geradores anteriores à lei, ou seja, a lei de anistia alcança as situações pretéritas "para trás".
  • motivo: retirar a situação de impontualidade do inadimplente da obrigação.
  • é causa de EXCLUSÃO do crédito tributário (multa)

ISENÇÃO -> Dispensa tributo -> Antes do lançamento

DESSA FORMA, A ISENÇÃO:

  • dispensa tributo ainda não lançado
  • é causa de EXCLUSÃO do crédito tributário (tributo)

REMISSÃO -> dispensa o tributo já constituído -> após o lançamento -> acontece por meio de lei.

DESSA FORMA, A REMISSÃO:

  • é causa de EXTINÇÃO do crédito tributário;
  • o crédito tributário já está constituído (lançado);
  • extingue tributo ou multa (já constituído);

SENDO ASSIM:

  1. Se o crédito tributário está constituído -> Remissão (seja do tributo ou multa)
  2. Se o crédito tributário não está constituído -> Isenção (tributo) ou Anistia (multa)

Depois da escuridão, luz.

gab. A

Fonte: CTN

A Deve-se aplicar o método de interpretação literal ao se interpretar a legislação tributária que disponha sobre casos que envolvam a anistia e a isenção tributárias.

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

(...)

 Art. 175. Excluem o crédito tributário:

I - a isenção;

II - a anistia.

B A aplicação de isenção se restringe a multa, ao passo que a aplicação de anistia se restringe a tributo.  ❌

A anistia dispensa multa e juros;

A isenção dispensa tributo.

obs.: Art. 177. Salvo disposição de lei em contrário, a isenção não é extensiva:

       I - às taxas e às contribuições de melhoria;

       II - aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

C A isenção abrange os fatos geradores anteriores à lei, enquanto a anistia abrange os fatos geradores posteriores à lei.  ❌

Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede...

D A anistia e a isenção, quando concedidas em caráter geral, são efetivadas por despacho da autoridade administrativa.  ❌

Art. 179. A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.

(...)

 Art. 182. A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com a qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão.

E Os institutos de anistia e isenção tributárias são causas de extinção do crédito tributário. ❌

 Art. 175. Excluem o crédito tributário:

I - a isenção;

II - a anistia.

A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

CONSTÂNCIA!!

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