A Emenda Constitucional nº 108, de 2020, trouxe importantes ...

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Q3222897 Pedagogia
A Emenda Constitucional nº 108, de 2020, trouxe importantes mudanças relativas ao financiamento da educação básica no Brasil. A partir dessa legislação, a gestão dos recursos destinados à educação deve seguir determinadas normas para garantir a manutenção e o desenvolvimento do ensino.
Analise as assertivas a seguir sobre a destinação e utilização dos recursos financeiros conforme previsto no § 1º do Art. 212-A da Constituição Federal.

I - A complementação da União aos fundos de educação será destinada exclusivamente ao pagamento de profissionais da educação, independentemente do cumprimento de capacitações e qualificações exigidas.
II - O cálculo do Valor Anual por Aluno Total (VAAT) deve incluir receitas vinculadas à educação, além dos recursos dos fundos já existentes.
III - É necessário que, dos recursos repassados, pelo menos 50% sejam direcionados à Educação Infantil, conforme os termos da lei.
IV - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são obrigados a destinar 30% dos recursos dos fundos à criação de matrículas em tempo integral na educação básica.

Assinale V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:
Alternativas

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Tema Central da Questão: A questão aborda a Emenda Constitucional nº 108, de 2020, que trouxe mudanças significativas no financiamento da educação básica no Brasil. Para responder corretamente, é crucial compreender como os recursos destinados à educação devem ser geridos e distribuídos.

Resumo Teórico: A Emenda Constitucional nº 108, de 2020, altera o Art. 212-A da Constituição Federal, estabelecendo normas para a complementação da União ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica). Esta complementação é fundamental para garantir a equidade no financiamento da educação básica, especialmente em regiões mais carentes. Um conceito importante introduzido pela Emenda é o Valor Anual por Aluno Total (VAAT), que considera todas as receitas vinculadas à educação.

Justificação da Alternativa Correta (Alternativa C):

  • I - Falso: A afirmação incorreta, pois a complementação da União não é destinada exclusivamente ao pagamento de profissionais sem considerar capacitações e qualificações. A gestão dos recursos visa também à melhoria da qualidade educacional e, portanto, à formação continuada dos profissionais.
  • II - Verdadeiro: Conforme a Emenda Constitucional nº 108, o cálculo do VAAT inclui receitas vinculadas à educação, além dos recursos dos fundos já existentes. Isso garante que o financiamento considere todas as entradas possíveis para a educação.
  • III - Verdadeiro: Não há exigência específica na emenda que obrigue a destinação de 50% dos recursos à Educação Infantil. Portanto, a assertiva está correta ao afirmar sua inverdade.
  • IV - Falso: A determinação de que 30% dos recursos devem ser destinados à criação de matrículas em tempo integral não está prevista na legislação federal. A obrigatoriedade de uso dos recursos para matrículas em tempo integral se dá por metas e não por percentuais fixos.

Estratégias para Interpretação: Ao analisar questões de legislação educacional, é importante verificar se as assertivas mencionam percentuais ou destinações específicas de recursos, confirmando esses dados nas fontes legais. Cuidado com afirmações absolutas e verifique sempre se a legislação prevê exceções ou condições.

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