Inerente aos atos administrativos, a presunção de legitimida...
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Gabarito comentado
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Não é verdade, contudo, que se cuide de presunção que não admite prova em contrário. Trata-se, na verdade, de presunção iuris tantum, passível, portanto, de ser derrubada mediante suficiente prova em sentido contrário. Ora, se de presunção absoluta se tratasse, nenhum ato administrativo poderia ser anulado, o que sabemos não corresponder à realidade.
Incorreta, pois, a afirmativa em análise.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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Item errado!
Pela presunção de legitimidade, presume-se que o ato foi praticado conforme as leis e os princípios que o regem, de modo que se considera a atividade administrativa, como legítima, ou seja, de acordo com o direito.
Caso concreto: "Um rapaz vai em sua moto tranquila, moderada, e sossegadamente, até que vêm uns policiais e dizem que o rapaz está contrariando a lei ao atingir a velocidade máxima permitida. ".... A velocidade do rapaz podia até ser permitida pela lei, mas, de início, é presumível que o que os policiais falaram seja conforme a lei. Como o colega acima falou, o ônus da prova recai sobre o administrado. O que é isso, John?! Gente, significa que os policiais não precisam provar nada, quem vai procurar a letra da lei e mostrar que não está praticando infração é o próprio motociclista.
Um abraço a todos e ótimos estudos!!
Atenção ao detalhe:
"... a presunção de legitimidade caracteriza-se por ser um princípio de direito público relativo (correto), isto é, que não admite (errado. ADMITE SIM) prova em contrário.
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