De acordo com o que dispõe o Código Penal acerca das penas p...
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A) INCORRETA!! aberto, o condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar. (regime SEMIABERTO, seria o correto)
B) INCORRETA!! semiaberto, o condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga. (regime ABERTO, seria o correto)
C) INCORRETA!! semiaberto, o trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena. (regime FECHADO, seria o correto)
D) INCORRETA!! fechado, o trabalho externo é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior. (regime SEMIABERTO, seria o correto)
E) CORRETA!! fechado, o trabalho externo é admissível em serviços ou obras públicas. (ART. 34, §3º, CP)
GABARITO: LETRA E
LETRA A:
REGIME SEMIABERTO - Art 35, § 1º, CP: O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
LETRA B:
REGIME ABERTO - Art. 36, § 1º, CP: O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.
LETRA C:
REGIME FECHADO - Art 34,§2º, CP: O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.
LETRA D:
REGIME SEMIABERTO - Art 35, §2º, CP: O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.
LETRA E:
REGIME FECHADO - Art. 34, §3º, CP: O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.
Regras para o trabalho:
Presos no fechado e semiaberto;
· Presos em livramento condicional/aberto: trabalho é pressuposto para estar nessas condições;
· Para cada 3 dias de trabalho, um dia de remição.
· Trabalho pode ser extramuros (Sum. 562, STJ).
· Trabalho externo em empresas privadas e em órgãos da administração.
· LEP: depende de cumprimento de 1/6 da pena, mas há julgados flexibilizando esse requisito.
· STJ: permite trabalho externo em empresa familiar.
Regras para o estudo:
Lei 12433/11: admitida para todos os regimes.
· → Para cada 12 horas de estudo, divididas em 3 dias, abate um dia de pena (estudo de 4 horas por dia).
· → Se for aprovado no curso, dá direito a 1/3 de acréscimo no montante da remição pelo estudo.
· → STJ: admite a remição para resenha de livros.
Regras gerais de remição:
Pode acumular remição por trabalho e por estudo.
· Durante período de trabalho e se acidenta, fará jus à remição nesse período de recuperação*.
· Se não há trabalho ou estudo? Não faz jus à remição.
· Falta grave: pode ter subtraído 1/3 dos dias remidos. Juiz pode deixar de subtrair? Não, é um poder dever, deve ser fixado um mínimo dessa perda quando pratica falta g
Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.
§ 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas
RESPOSTA: E
a) Errada. A alternativa traz regras do regime "semiaberto".
Art. 35, CP: "Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto.
§1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar".
b) Errada. A alternativa traz regras do regime "aberto".
Art. 36,CP: "O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.
§1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga".
c) Errada. A alternativa traz regras do regime "fechado".
Regras do regime fechado
Art. 34,CP: "O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.
§ 2º - O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena".
d) Errada. A alternativa traz regras do regime "semiaberto".
Art. 35, CP: "Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto.
§ 2º - O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior".
e) Correta. Regra do regime "fechado".
Regras do regime fechado
Art. 34,CP: "O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.
§3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas".
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