De acordo Art. 6º (LDB), “ É dever dos pais ou responsáveis ...
(Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
Liamara tem 4, mas não está frequentando a escola, pois seus pais se omitem a matriculá-la. Uma vez que a criança já completou a idade de matrícula inicial, o que poderá acontecer com seus pais?
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Para resolver esta questão, é importante compreender o dever legal dos pais ou responsáveis em garantir a matrícula de crianças a partir dos 4 anos na educação básica, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional. Esta lei, modificada pela Lei nº 12.796/2013, define esse dever como um direito fundamental da criança.
A alternativa correta é a D - Responderem por omissão perante a justiça. O artigo 6º da LDB impõe a obrigatoriedade da matrícula, e a não observância desse dever pode caracterizar uma omissão por parte dos responsáveis, gerando implicações legais.
Vamos analisar as alternativas:
- A - Perderem a guarda da filha imediatamente, caso o Juizado da Infância tenha conhecimento. Esta alternativa está incorreta porque a perda da guarda não ocorre de forma imediata apenas pelo não cumprimento deste dever. O processo envolve avaliação e outras medidas antes de se chegar a tal decisão.
- B - Serem notificados pelo Conselho Tutelar e assinarão apenas um termo de responsabilidade. Embora o Conselho Tutelar possa ser acionado, a questão não se limita a um simples termo de responsabilidade; há a possibilidade de implicações legais mais sérias.
- C - Serem notificados pelo Conselho Tutelar apenas. Novamente, a notificação pelo Conselho Tutelar pode ocorrer, mas não encerra o problema, já que há a possibilidade de outras consequências legais.
Essas alternativas apontam medidas que podem ocorrer, mas não são conclusivas ou abrangentes em relação ao que efetivamente pode acontecer com os responsáveis, de acordo com a legislação vigente.
Para resolver questões deste tipo, é essencial prestar atenção aos verbos que indicam ações legais, como "responder por omissão", e analisar o texto da lei pertinente. Entender a hierarquia das consequências legais ajuda a evitar erros.
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Comentários
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Questão estranha
Advertência e orientação do Conselho Tutelar: Primeiramente, o Conselho Tutelar pode convocar os pais para uma reunião e orientar sobre a importância da educação.
Multas: Em alguns casos, podem ser aplicadas multas financeiras aos pais que não cumprem com a matrícula escolar.
Ação judicial para perda da guarda: Em situações extremas de reincidência e persistência do abandono escolar, os pais podem ser privados da guarda da criança, entendendo-se que há um comprometimento do bem-estar do menor.
Gabarito aparentemente correto.
Responderem por omissão perante a justiça.
Justificativa:
• A matrícula é obrigatória a partir dos 4 anos (LDB e ECA);
• A omissão dos pais pode configurar crime de abandono intelectual (Art. 246 do Código Penal);
• O caso pode ser encaminhado ao Ministério Público e à Justiça, não se restringindo apenas a uma notificação;
• O Conselho Tutelar geralmente é a primeira instância a agir (notificando e orientando), mas se a situação persistir, há responsabilização judicial.
Por que as outras estão incorretas:
• “Perderem a guarda da filha imediatamente…”
• Incorreta: a perda de guarda não é automática e exige processo judicial, com direito à defesa.
• “Serem notificados e assinarão apenas um termo de responsabilidade”
• Parcial: podem até assinar termo, mas não é “apenas” isso — pode haver encaminhamento ao Ministério Público.
• “Serem notificados pelo Conselho Tutelar apenas”
• Incorreta: a notificação pode ser o primeiro passo, mas não é o único, pois a omissão pode ter consequências legais mais sérias.
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