Em âmbito federal, e nos entes da Federação cuja Lei Orgânic...
Em âmbito federal, e nos entes da Federação cuja Lei Orgânica ou Constituição Estadual não disponha de forma diversa, o prazo para envio do projeto de lei de diretrizes orçamentárias ao Poder Legislativo é de:
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A proposta da LDO é encaminhada anualmente ao Congresso até 15 de abril.
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