Acerca do que dispõe o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03),

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Q950363 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Acerca do que dispõe o Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/03),
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A questão trata de crimes contra o idoso.


A) os crimes contra os idosos são de ação penal pública condicionada à representação do ofendido.

 

Estatuto do Idoso:

Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

Os crimes contra os idosos são de ação penal pública incondicionada.


Incorreta letra A.


B) a lei não criminaliza a conduta de desdenhar ou menosprezar pessoa idosa, apenas a de discriminá-la por qualquer motivo.

 

Estatuto do Idoso:

Art. 96. § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

A lei criminaliza a conduta de desdenhar ou menosprezar pessoa idosa, bem como a de discriminá-la por qualquer motivo.


Incorreta letra B.

C) negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento é mera infração administrativa.

 

Estatuto do Idoso:

Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento, é crime previsto no Estatuto do Idoso.

Incorreta letra C.


D) constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.

 

Estatuto do Idoso:

Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

Constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.

 

Correta letra D. Gabarito da questão.


E) não é crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, tratando-se de irregularidade cartorária.


Estatuto do Idoso:

Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

É crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, tratando-se de crime previsto no Estatuto do Idoso.

 

Incorreta letra E.

 

Resposta: D

Gabarito do Professor letra D.

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Alternativa d, estatuto do idoso art 100 insiso 2

GABARITO: D

 

 a)os crimes contra os idosos são de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. 

Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

 

 b)a lei não criminaliza a conduta de desdenhar ou menosprezar pessoa idosa, apenas a de discriminá-la por qualquer motivo.

 Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

        Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

        § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

        § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

 

 c)negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento é mera infração administrativa.

Dos Crimes em Espécie

  Art. 103. Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado, por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento:

        Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

 

 d)constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho. (GABARITO)

  Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

        I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

        II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

 

 e)não é crime lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal, tratando-se de irregularidade cartorária.

   Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:

        Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

 

 

O conhecimento do crime do art. 100 (negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho) tem sido cobrado frequentemente em concursos. É um dos poucos crimes do Estatuto do Idoso que é punido com reclusão.

ESTATUTO DO IDOSO

Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

III – recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa;

IV – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

V – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.

GABARITO D

 Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa:

       I – obstar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade;

       II – negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho;

PMGO/ PCGO

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