Conforme prevê o Estatuto do Idoso, as entidades de atendim...
Gabarito comentado
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A questão
trata dos princípios a serem adotados pelas entidades de longa permanência.
A) realização de estudo social e pessoal de cada caso.
Estatuto do Idoso:
Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:
XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;
Realização de estudo social e pessoal de cada caso é obrigação das entidades de atendimento.
Incorreta letra A.
B) a prestação de serviços de saúde.
Estatuto do Idoso:
Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:
VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;
Proporcionar cuidados à saúde é obrigação da entidade de atendimento.
Incorreta letra B.
C) promoção de assistência moral e religiosa.
Estatuto do Idoso:
Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:
X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;
Propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças, é obrigação da entidade de atendimento.
Incorreta letra E.
D) preservação dos vínculos familiares.
Estatuto do Idoso:
Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
I – preservação dos vínculos familiares;
Preservação dos vínculos familiares é princípio que deve ser adotado pelas entidades de longa permanência.
Correta letra D. Gabarito da questão.
E) destinação privilegiada de recursos públicos.
Estatuto do Idoso:
Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende: (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
A destinação privilegiada de recursos públicos faz parte da garantia de prioridade do idoso.
Incorreta letra E.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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GABARITO: LETRA D
? De acordo com o Estatuto do Idoso (10741/2003):
? Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
I ? preservação dos vínculos familiares;
II ? atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III ? manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
IV ? participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
V ? observância dos direitos e garantias dos idosos;
VI ? preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:
I – preservação dos vínculos familiares;
II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;
IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;
V – observância dos direitos e garantias dos idosos;
VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.
Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.
Minemônico:P.A.M.P.O.P
Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de lon-
ga permanência adotarão os seguintes princípios:
I – preservação dos vínculos familiares;
II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força
maior;
IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e
externo;
V – observância dos direitos e garantias dos idosos;
VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de res-
peito e dignidade.
Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso
responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem
prejuízo das sanções administrativas.
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