Conforme prevê o Estatuto do Idoso, as entidades de atendim...

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Q1090577 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Conforme prevê o Estatuto do Idoso, as entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso. Dentre os princípios estabelecidos no artigo 49 do referido Estatuto, que devem ser adotados pelas entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência, está:
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A questão trata dos princípios a serem adotados pelas entidades de longa permanência.

A) realização de estudo social e pessoal de cada caso.

Estatuto do Idoso:

Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

XI – proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

Realização de estudo social e pessoal de cada caso é obrigação das entidades de atendimento.

Incorreta letra A.

B) a prestação de serviços de saúde.

Estatuto do Idoso:

Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

VIII – proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade do idoso;

Proporcionar cuidados à saúde é obrigação da entidade de atendimento.   

Incorreta letra B.      

C) promoção de assistência moral e religiosa.

Estatuto do Idoso:

Art. 50. Constituem obrigações das entidades de atendimento:

X – propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

Propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças, é obrigação da entidade de atendimento.

Incorreta letra E.      

D) preservação dos vínculos familiares.

Estatuto do Idoso:

Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

I – preservação dos vínculos familiares;

Preservação dos vínculos familiares é princípio que deve ser adotado pelas entidades de longa permanência.   

Correta letra D. Gabarito da questão.

E) destinação privilegiada de recursos públicos.

Estatuto do Idoso:

Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;

A destinação privilegiada de recursos públicos faz parte da garantia de prioridade do idoso.

Incorreta letra E.      

Resposta: D

Gabarito do Professor letra D.

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GABARITO: LETRA D

? De acordo com o Estatuto do Idoso (10741/2003):

? Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

I ? preservação dos vínculos familiares;

II ? atendimento personalizado e em pequenos grupos;

III ? manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

IV ? participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

V ? observância dos direitos e garantias dos idosos;

VI ? preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

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FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

 Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de longa permanência adotarão os seguintes princípios:

       I – preservação dos vínculos familiares;

       II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

       III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força maior;

       IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e externo;

       V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

       VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de respeito e dignidade.

       Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem prejuízo das sanções administrativas.

Minemônico:P.A.M.P.O.P

Art. 49. As entidades que desenvolvam programas de institucionalização de lon-

ga permanência adotarão os seguintes princípios:

I – preservação dos vínculos familiares;

II – atendimento personalizado e em pequenos grupos;

III – manutenção do idoso na mesma instituição, salvo em caso de força

maior;

IV – participação do idoso nas atividades comunitárias, de caráter interno e

externo;

V – observância dos direitos e garantias dos idosos;

VI – preservação da identidade do idoso e oferecimento de ambiente de res-

peito e dignidade.

Parágrafo único. O dirigente de instituição prestadora de atendimento ao idoso

responderá civil e criminalmente pelos atos que praticar em detrimento do idoso, sem

prejuízo das sanções administrativas.

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