Considere a seguinte situação hipotética.João e Maria, maior...
o item seguinte.
João e Maria, maiores de setenta anos de idade, carentes, moram juntos e não possuem meios para prover sua subsistência nem podem tê-la provida por sua família. A Maria foi assegurado o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social.
Nessa situação, João fica impedido de receber o mesmo benefício, dado o não atendimento, pelo casal, do requisito da renda familiar per capita.
Comentários
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Dispõe o artigo 34 do Estatuto do Idoso:
“Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida
por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social - Loas.
Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.”
Segundo o parágrafo único, não será considerado no cálculo o benefício concedido a outro membro da família. Assim, João pode também receber o benefício.
Sexta-feira, 19 de abril de 2013
STF declara inconstitucional critério para concessão de benefício assistencial a idoso
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quinta-feira (18) a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) que prevê como critério para a concessão de benefício a idosos ou deficientes a renda familiar mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a situação de miserabilidade
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verJulgamentoDetalhe.asp?idConteudo=236417
IDOSO (pleiteando a receber bpc-loas)---> IDOSO (já recebe bpc-loas)
NÃO ENTRA NO CÁLCULO DA RENDA DE 1/4.
IDOSO (pleiteando a receber bpc-loas)---> IDOSO (recebe aposentadoria = um salário mín.)
ENTRA NO CÁLCULO DA RENDA DE 1/4.
IDOSO (pleiteando a receber bpc-loas)---> IDOSO (recebe aposentadoria = um salário mín.)
NÃO ENTRA NO CÁLCULO DA RENDA DE 1/4 DE ACORDO COM O STJ.
IDOSO (pleiteando a receber bpc-loas)----> DEFICIENTE (já recebe bpc-loas)
ENTRA NO CÁLCULO DA RENDA DE 1/4
GABARITO ERRADO
ERRADA. A renda familiar per capita de um idoso que recebe BPC não entra no calculo da renda per capita do outro idoso da mesma família que esta requisitando o beneficio !!!!
Lembrando que o critério de miserabilidade está defasado
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