Paulo é engenheiro, especializado em petróleo e gás. Ele pr...
Nos termos das normas regulamentares à espécie, o engenheiro
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RESOLUÇÃO ANP Nº 15, DE 18.5.2005
Art. 8º. Para a comprovação da qualificação técnicoeconômica, a pessoa jurídica interessada deverá apresentar estudo técnico-econômico do empreendimento, do qual constem, necessariamente, as seguintes informações:
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