De acordo com a Lei Complementar n.º 87/1996, incide ICMS s...
atentar para circulacao de mercadorias sem circulação jurídica - STF confirma não incidência de ICMS no deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte
Ao reiterar jurisprudência sobre a matéria, o Plenário do STF julgou improcedente ação declaratória de constitucionalidade que buscava a validação de dispositivos da Lei Kandir.
Fiquei com dúvida na alternativa "c" se o transporte internacional de pessoas que termine no território nacional não haveria ocorrência do UCMS
Cara "serviços de transporte internacional de pessoas" paga ICMS sim, tá maluco, se não a latam/gol/azul já iam estar felizes da vida.
Cara "serviços de transporte internacional de pessoas" paga ICMS sim, tá maluco, se não a latam/gol/azul já iam estar felizes da vida.
A prestações de comunicação, ainda que gratuitas. = errado: prestação de comunicação tem que ser onerosa.
B fornecimento de mercadorias cumulado com prestação de serviços sujeitos ao ISS por lei, em qualquer hipótese.= errado, só incide se houver ressalva na lei do ISSQN.
C serviços de transporte internacional de pessoas. = errado, o transporte tem que ser intermunicipal ou interestadual.
D operações relativas à circulação de mercadorias, ainda que gratuitas.= CERTO
E operações de circulação de produtos primários ao exterior. = errado, não incide ICMS em operação de exportação.
FONTE : COMENTÁRIO DO TEC(Akashi_5 (Auditor: SEFAZ-MA, SEFIN-RO e SEFA-PA))
A letra D remete uma situação absurda que eu li/vi em algum lugar.
Incide icms sobre doação de colchão para orfanato.
quanto à letra D, lembro que brindes pagam icms normalmente
Agora quanto à letra C, viagens internacionais não se encaixariam ao trecho q diz: "serviços contratados por residentes e iniciados no exterior"?
incide ICMS no serviço de transporte ainda que se inicie no exterior!
*transporte internacional*
Gabarito equivocado.
Embora a jurisprudência reconheça que não incide o ICMS no transporte aéreo, a alternativa não traz esse detalhe, de forma que incide, sim, o ICMS no transporte internacional de pessoas, sobretudo no transporte terrestre.