A magistratura se desempenha no interesse geral e suas garan...
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LETRA E!
V – Tão importantes são as garantias do Poder Judiciário que a própria constituição considera crime de responsabilidade do Presidente da República atentar contra o seu livre exercício, conforme o art. 85, pois como afirma Carlos S. Fayt, as imunidades da magistratura não constituem privilégios pessoais, mas relacionam-se com a própria função exercida e o seu objeto de proteção contra os avanços, excessos e abusos dos outros poderes em benefício da Justiça e de toda a Nação. A magistratura se desempenha no interesse geral e suas garantias têm fundamento no princípio da soberania do povo e na forma republicana de governo, de modo que todo avanço sobre a independência do Poder Judiciário importa em avanço contra a própria constituição..
Fonte: MORAES, Alexandre de in DIREITO CONSTITUCIONAL – 12ª edição, São Paulo, Atlas S.A., 2002, p. 450).
As garantias institucionais visam a assegurar a imparcialidade com que deve ser exercida a jurisdição. O caráter de imparcialidade é inseparável do órgão da jurisdição.
A soberania do povo e a forma republica de governo são princípios que devem nortear o desempenho do magistrado.
Abraços
Na Edição 24ª do citado livro, é possível localizar a citação na pg 504.
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