No que se refere ao Poder Judiciário e à magistratura, julgu...

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Q385556 Direito Constitucional
No que se refere ao Poder Judiciário e à magistratura, julgue os itens subsequentes.

De acordo com o STF, a garantia da inamovibilidade não alcança juízes substitutos, ainda que assegurados pelo instituto da vitaliciedade.
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A Constituição brasileira garante vitaliciedade aos juízes após o prazo de dois anos. Não há qualquer prazo no que concerne à inamovibilidade. De acordo com o entendimento do STF, a garantia da inamovibilidade alcança juízes substitutos. Veja-se:

“A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da CF, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional” (MS 27.958, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 17.05.2012. Plenário, DJE de 29.08.2012).


RESPOSTA
: Errado




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MS 27958/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 3.2.2011. (MS-27958)

Juízes substitutos e inamovibilidade - 1
O Plenário iniciou julgamento de mandado de segurança impetrado por juiz substituto contra ato do Conselho Nacional de Justiça - CNJ que julgara improcedente pedido de providências por ele formulado, sob o fundamento de que o instituto da inamovibilidade (CF, art. 95, II) não alcança os juízes substitutos, ainda que assegurados pela vitaliciedade. Na espécie, o magistrado alega que, ao ingressar na magistratura do Estado do Mato Grosso, fora lotado em uma determinada comarca, mas, posteriormente, tivera sua lotação alterada, várias vezes, para comarcas distintas. O Min. Ricardo Lewandowski, relator, concedeu parcialmente a ordem para anular a decisão do CNJ por entender que a garantia da inamovibilidade se estenderia aos juízes substitutos. Asseverou que a Constituição, ao falar de juízes, faria referência às garantias da magistratura, condicionando apenas a vitaliciedade, no primeiro grau, a dois anos de exercício. Dessa forma, a irredutibilidade de subsídio e a inamovibilidade estariam estabelecidas desde o ingresso do magistrado na carreira, ou seja, aplicar-se-iam imediatamente. Em seguida, tendo em conta o que disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79) quanto à inamovibilidade (“Art. 30 - O Juiz não poderá ser removido ou promovido senão com seu assentimento, manifestado na forma da lei, ressalvado o disposto no art. 45, item I. Art. 31 - Em caso de mudança da sede do Juízo será facultado ao Juiz remover-se para ela ou para Comarca de igual entrância, ou obter a disponibilidade com vencimentos integrais. ... Art. 45 - O Tribunal ou seu órgão especial poderá determinar, por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto de dois terços de seus membros efetivos: I - a remoção de Juiz de instância inferior;”), reputou que a regra seria o juiz que ostenta o predicamento da inamovibilidade ser removido apenas com seu assentimento, consistindo exceção isso ocorrer quando, por escrutínio secreto, o tribunal ou seu órgão especial assim o determinar por motivo de interesse público.


Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE CONSIDEROU A INAMOVIBILIDADE GARANTIA APENAS DE JUIZ TITULAR. INCONSTITUCIONALIDADE. A INAMOVIBILIDADE É GARANTIA DE TODA A MAGISTRATURA, INCLUINDO O JUIZ TITULAR E O SUBSTITUTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.

I – A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da Constituição Federal, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular, como também o substituto.

II - O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional.

III – Segurança concedida.

(MS 27958, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-08-2012 PUBLIC 29-08-2012)


Reescritura correta


De acordo com o STF, a garantia da inamovibilidade alcança juízes substitutos, ainda que assegurados pelo instituto da vitaliciedade.


inamovibilidade significa garantia da não transferência exceto por vontade própria.

E vitaliciedade o juiz substituto vai ter isto depois de decorrido 2 anos.

Bons estudos.

Palavra Key (chave).

:P 

Retificando o comentário do Victor Hugo: Inamovibilidade, salvo por motivo de interessePÚBLICO, decisão da maioria absoluta dos membros do tribunal respectivo ou do CNJ! 

NÃO é  garantia da não transferência exceto por vontade própria. como ele afirma!! Vamos ter cuidado! 
Art 93 - VIII - O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundarse-

á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça,

assegurada ampla defesa

Questão Errada

Juiz Substituto faz parte da justiça de primeiro grau e a vitaliciedade só é adquirida após  2 anos de exercício. Art 95, I

A inamovibilidade é aplicada ao Juiz substituto. 

Ja nos tribunais a vitaliciedade é adquirida com a POSSE. 

A questão erra ao afirmar que a vitaliciedade é assegurado ao juíz substituto e inamovibilidade não alcança o mesmo.

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