No que se refere ao Poder Judiciário e à magistratura, julgu...
De acordo com o STF, a garantia da inamovibilidade não alcança juízes substitutos, ainda que assegurados pelo instituto da vitaliciedade.
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A Constituição brasileira garante vitaliciedade aos
juízes após o prazo de dois anos. Não há qualquer prazo no que concerne à
inamovibilidade. De acordo com o entendimento do STF, a garantia da inamovibilidade
alcança juízes substitutos. Veja-se:
“A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da CF, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular como também o substituto. O magistrado só poderá ser removido por designação, para responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos termos do inciso VIII do art. 93 do Texto Constitucional” (MS 27.958, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 17.05.2012. Plenário, DJE de 29.08.2012).
RESPOSTA: Errado
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MS 27958/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 3.2.2011. (MS-27958)
Juízes substitutos e inamovibilidade - 1
O Plenário iniciou julgamento de mandado de segurança impetrado por juiz substituto contra ato do Conselho Nacional de Justiça - CNJ que julgara improcedente pedido de providências por ele formulado, sob o fundamento de que o instituto da inamovibilidade (CF, art. 95, II) não alcança os juízes substitutos, ainda que assegurados pela vitaliciedade. Na espécie, o magistrado alega que, ao ingressar na magistratura do Estado do Mato Grosso, fora lotado em uma determinada comarca, mas, posteriormente, tivera sua lotação alterada, várias vezes, para comarcas distintas. O Min. Ricardo Lewandowski, relator, concedeu parcialmente a ordem para anular a decisão do CNJ por entender que a garantia da inamovibilidade se estenderia aos juízes substitutos. Asseverou que a Constituição, ao falar de juízes, faria referência às garantias da magistratura, condicionando apenas a vitaliciedade, no primeiro grau, a dois anos de exercício. Dessa forma, a irredutibilidade de subsídio e a inamovibilidade estariam estabelecidas desde o ingresso do magistrado na carreira, ou seja, aplicar-se-iam imediatamente. Em seguida, tendo em conta o que disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/79) quanto à inamovibilidade (“Art. 30 - O Juiz não poderá ser removido ou promovido senão com seu assentimento, manifestado na forma da lei, ressalvado o disposto no art. 45, item I. Art. 31 - Em caso de mudança da sede do Juízo será facultado ao Juiz remover-se para ela ou para Comarca de igual entrância, ou obter a disponibilidade com vencimentos integrais. ... Art. 45 - O Tribunal ou seu órgão especial poderá determinar, por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto de dois terços de seus membros efetivos: I - a remoção de Juiz de instância inferior;”), reputou que a regra seria o juiz que ostenta o predicamento da inamovibilidade ser removido apenas com seu assentimento, consistindo exceção isso ocorrer quando, por escrutínio secreto, o tribunal ou seu órgão especial assim o determinar por motivo de interesse público.
Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE CONSIDEROU A INAMOVIBILIDADE GARANTIA APENAS DE JUIZ TITULAR. INCONSTITUCIONALIDADE. A INAMOVIBILIDADE É GARANTIA DE TODA A MAGISTRATURA, INCLUINDO O JUIZ TITULAR E O SUBSTITUTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I – A inamovibilidade é, nos termos do art. 95, II, da Constituição Federal, garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular, como também o substituto.
II - O magistrado só poderá ser removido por designação, para
responder por determinada vara ou comarca ou para prestar auxílio, com o
seu consentimento, ou, ainda, se o interesse público o exigir, nos
termos do inciso VIII do art. 93 do Texto
Constitucional.
III – Segurança concedida.
(MS 27958, Relator(a): Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/05/2012, ACÓRDÃO
ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 28-08-2012 PUBLIC 29-08-2012)
Reescritura correta
De acordo com o STF, a garantia da inamovibilidade alcança juízes substitutos, ainda que assegurados pelo instituto da vitaliciedade.
inamovibilidade significa garantia da não transferência exceto por vontade própria.
E vitaliciedade o juiz substituto vai ter isto depois de decorrido 2 anos.
Bons estudos.
Palavra Key (chave).
:P
á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça,
assegurada ampla defesa
Questão Errada
Juiz Substituto faz parte da justiça de primeiro grau e a vitaliciedade só é adquirida após 2 anos de exercício. Art 95, I
A inamovibilidade é aplicada ao Juiz substituto.
Ja nos tribunais a vitaliciedade é adquirida com a POSSE.
A questão erra ao afirmar que a vitaliciedade é assegurado ao juíz substituto e inamovibilidade não alcança o mesmo.
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