De acordo com a Lei Complementar n.º 87/1996, são contribui...
Gabarito comentado
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"Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior."
À luz, principalmente, deste dispositivo legal, analisemos as opções:
a) Errado:
A norma acima transcrita é clara ao abarcar pessoas físicas e jurídicas, de modo que está errado pretender os contribuintes apenas a pessoas jurídicas.
b) Certo:
Trata-se de afirmativa com o devido esteio no teor do art. 4º, §1º, III, da LC 87/96, in verbis:
"Art. 4º (...)
§ 1º É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:
(...)
III – adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;"
Logo, eis aqui a opção correta.
c) Errado:
Na verdade, a lei estabelece como contribuinte a pessoa física ou jurídica que seja destinatário de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior, e não de serviço prestado no Brasil por empresa sediada no exterior, tal como aduzido neste item.
No ponto, confira-se o teor do art. 4º, §1º, II, da LC 87/96:
"Art. 4º (...)
§ 1º É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:
(...)
II - seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;"
d) Errado:
O equívoco deste item pode ser verificado por seu contraste com a norma vazada no caput do art. 4º, que exige, sim, a habitualidade das operações de circulação de mercadoria.
e) Errado:
Em rigor, o intuito comercial não é exigido no caso versado nesta opção, consoante previsto no art. 4º, §1º, I, da citada lei complementar. No ponto, é ler:
"Art. 4º (...)
§ 1º É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:
I – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;"
Gabarito do professor: B
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Art. 4º Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:
I – importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade;
II - seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
III – adquira em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados;
IV – adquira lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou à industrialização.
a alternativa d) não está certa né não bobo???
aff
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