Com base na Constituição Estadual – SP Artigo 269 - O Estado...
Com base na Constituição Estadual – SP Artigo 269 - O Estado manterá Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia com o objetivo de formular, acompanhar, avaliar e reformular a política estadual científica e tecnológica e coordenar os diferentes programas de pesquisa.
§ 1º - A política a ser definida pelo Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia deverá orientar-se pelas seguintes diretrizes: Assinale V(verdadeiro) e F(falso):
( ) desenvolvimento do sistema produtivo estadual.
( ) aproveitamento racional dos recursos naturais, preservação e recuperação do meio ambiente.
( ) doação de equipamentos e insumos para a pesquisa.
( ) aperfeiçoamento das atividades dos órgãos e entidades responsáveis pela pesquisa científica e tecnológica.
( ) garantia de acesso da população aos benefícios do desenvolvimento científico e tecnológico.
( ) atenção especial às empresas nacionais, notadamente às médias, pequenas e microempresas.
Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA: