De acordo com o Decreto n.º 4.335-E/2001 (RICMS), é possível...
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O RICMS de Roraima elenca no art. 88 as situações que não são possíveis o parcelamento.
Art. 88. Não será concedido parcelamento:
I - de imposto retido de terceiros, na condição de substituto tributário;
II - a contribuinte beneficiário de parcelamento anteriormente concedido e ainda não liquidado;
III - desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização;
IV - tributos devidos por pessoa jurídica com falência ou pessoa física com insolvência civil decretada.
A única alternativa que não se encontra entre as impossibilidades é a "B".
Eu errei, vi Dívida Ativa e já pensei que não podia.
Varei.
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