Com relação à DP, julgue o item subsecutivo.De acordo com a ...

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Q83720 Direito Constitucional
Com relação à DP, julgue o item subsecutivo.

De acordo com a CF, são de iniciativa exclusiva do presidente da República as leis que disponham sobre a organização da Defensoria Pública da União bem como as normas gerais para a organização da DP dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios.
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De acordo com o art. 61, § 1º, II, “d”, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Portanto a afirmativa está incorreta ao incluir os Municípios. Cabe lembrar também que a iniciativa é privativa do Presidente da República e indelegável. Nesse artigo específico, entende-se iniciativa privativa como de exclusiva ou reservada do Presidente.


RESPOSTA: Errado

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ERRADA.

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

(...)

IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;

Errada conforme art. 61, CF:

§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;


"Existe Defensoria Pública Municipal?
Não, assim como não há MP e Judiciário municipais. O que existem são núcleos da Defensoria Pública, tanto Federal como Estadual nos Municípios."
(Pedro Lenza, Direito Cosntitucional Esquematizado, 11a ed. , p. 616)

O erro está na competência que é privativa (delegável) e não exclusiva (indelegável).
O erro está nos "municípios", como disse o colega. Nao há outro erro na questao, já que o resto é cópia integral do art.61, parágrafo 1º, inciso II, alínea "d" da CF/88.
O erro está em exclusiva e munícípios.

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