Com relação à DP, julgue o item subsecutivo.De acordo com a ...
De acordo com a CF, são de iniciativa exclusiva do presidente da República as leis que disponham sobre a organização da Defensoria Pública da União bem como as normas gerais para a organização da DP dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios.
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De acordo com o art. 61, § 1º, II, “d”, são
de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre
organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como
normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública
dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Portanto a afirmativa está
incorreta ao incluir os Municípios. Cabe lembrar também que a iniciativa é
privativa do Presidente da República e indelegável. Nesse artigo específico,
entende-se iniciativa privativa como de exclusiva ou reservada do Presidente.
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...)
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
d) organização do Ministério Público e da Defensoria Pública da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
"Existe Defensoria Pública Municipal?
Não, assim como não há MP e Judiciário municipais. O que existem são núcleos da Defensoria Pública, tanto Federal como Estadual nos Municípios."
(Pedro Lenza, Direito Cosntitucional Esquematizado, 11a ed. , p. 616)
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