Constatando-se, após a aprovação e publicação do orçamento, ...

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Q17429 Administração Financeira e Orçamentária
Com base em conceitos e na legislação pertinente a programação,
execução e controle de recursos orçamentários e financeiros,
julgue os itens a seguir.
Constatando-se, após a aprovação e publicação do orçamento, a impossibilidade de arrecadação da receita prevista no exercício, a alternativa de que dispõe o governo para cumprir a programação aprovada é a obtenção de empréstimos a título de antecipação da receita orçamentária.
Alternativas

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Para compreender a questão proposta, é importante ter conhecimento sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mais especificamente sobre as normas que regem a programação, execução e controle de recursos orçamentários e financeiros no setor público.

A questão trata da possibilidade de um governo obter empréstimos caso haja uma impossibilidade de arrecadação da receita prevista após a aprovação do orçamento. A alternativa apresentada sugere que uma solução seria realizar empréstimos a título de antecipação da receita orçamentária.

Alternativa correta: E - errado

**Justificativa:** A Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que o governo realize operações de crédito para financiar despesas correntes de forma continuada, o que inclui realizar empréstimos para compensar a arrecadação menor que a prevista. Tal prática iria contra os princípios de responsabilidade na gestão fiscal, que busca evitar o endividamento excessivo e garantir o equilíbrio das contas públicas.

Além disso, a LRF estabelece mecanismos para ajustar as contas públicas quando há frustração de receitas, como o contingenciamento de despesas, ou seja, o bloqueio de parte das despesas previstas no orçamento, para adequá-las à nova realidade de arrecadação.

Portanto, a alternativa que sugere a obtenção de empréstimos para compensar a arrecadação insuficiente é incorreta, já que isso feriria a normativa fiscal vigente.

Alternativa incorreta: C - certo

Esta alternativa está incorreta porque, conforme explicado, a Lei de Responsabilidade Fiscal não permite que o governo recorra a empréstimos para solucionar a falta de arrecadação, sendo necessário buscar alternativas de ajuste fiscal, como o contingenciamento.

Ao enfrentar questões como essa, é fundamental que o aluno familiarize-se com os princípios da LRF, especialmente aqueles relacionados a responsabilidade fiscal e endividamento.

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Operações de Crédito por Antecipação de Receita OrçamentáriaA operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:I - realizar-se-á somente a partir do 10º dia do início do exercício;II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;IV - estará proibida:a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.Em caso de impossibilidade de arrecadação da receita prevista no exercício:LRF: Seção IVDa Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas. § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
Alguém aí pode explicar mais diretamente porque a questão está errada? Obrigada :-)
Esta questão explora o conhecimento teórico do candidato.Veja bem, o que é "obtenção de empréstimos a título de antecipação da receita orçamentária", ou seja, ARO? É uma operação de crédito (empréstimo) que o ente federado faz dando como garantia a receita orçamentária a ser arrecadada (geralmente tributária).Logo, se a questão afirma que não será arrecadada toda a receita orçamentária prevista, seria possível fornecer esta receita (que você não vai arrecadar) como garantia para ARO?Assim, a solução é "apertar o cinto" nos gastos públicos. A ação a ser tomada, segundo o art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, é a limitação de empenho e não ARO.Art. 9º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

É fácil saber por que razão está errada a assertiva.

Olha só, vamos por parte: a questão diz "após a aprovação e publicação do orçamento", então todo o processo orçamentário já foi realizado com sucesso. Mas foi constatada a impossibilidade de arrecadação da receita prevista no exercício, ou seja, algo aconteceu e o que foi previsto na arrecadação de receita não será cumprido. então o governo quer fazer uma antecipação da receita orçamentária para continuar com seus programas. Olha o nome dessa receita: ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA. Como o governo vai antecipar uma receita que não tem. Foi constatada que a receita foi insuficiente, então não há de se falar em antecipar, pois não tem receita para antecipar. Se não teve receita para continuar os programas, vai ter receita para ser antecipada? Claro que não.

Mais fácil ainda é dizer que não é por ARO  e sim por LIMITAÇÃO DE EMPENHO. Simples assim.

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