João, servidor público civil estável de autarquia distrital,...
Com referência a essa situação hipotética, julgue o próximos item, considerando as disposições da Lei Complementar n.º 840/2011 e suas alterações.
Nesse caso, a comissão processante deverá ser composta, necessariamente, por três servidores públicos estáveis, designados pela autoridade competente.
Comentários
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Art. 229. A sindicância ou o PAD é conduzido por comissão processante, de caráter permanente ou especial.
§ 1º A comissão é composta de 3 servidores estáveis designados pela autoridade competente.
Gabarito: Certo
ficar atento
Nesse caso, a comissão processante deverá ser composta, necessariamente, por três servidores públicos estáveis, designados pela autoridade competente
quando vemos palavras assim tendemos a marcar errado mas está correto, vejamos
lei complementar 840
Art. 229. A sindicância ou o PAD é conduzido por comissão processante, de caráter permanente ou especial.
§ 1º A comissão é composta de 3 servidores estáveis designados pela autoridade competente.
Art. 229. A sindicância ou o PAD é conduzido por comissão processante, de caráter permanente ou especial.
§ 1º A comissão é composta de 3 servidores estáveis designados pela autoridade competente.
"Nesse caso, a comissão processante deverá ser composta, necessariamente, por três servidores públicos estáveis, designados pela autoridade competente"
Nesse e em todos os casos.
Gab: CERTO
Como a lei não cita nenhuma ressalva, considera-se que a comissão é composta, necessariamente, por 3 servidores estáveis. Vejam o que diz a lei ...
- Art. 229. A sindicância ou o processo disciplinar é conduzido por comissão processante, de caráter permanente ou especial.
- § 1º: A Comissão é composta de três servidores ESTÁVEIS designados pela autoridade competente.
Lei 840/2011.
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