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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a B, que afirma: "A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores".
Para compreender esta assertiva, é preciso ter conhecimento do artigo 29-A da Constituição Federal, que estabelece limites de gastos com a remuneração de vereadores e com a folha de pagamento da Câmara Municipal. O limite imposto é uma forma de garantir que os recursos públicos sejam alocados de maneira responsável e equilibrada, evitando excessos que comprometam a gestão fiscal do município.
O artigo 29-A estabelece, em seu parágrafo 1º, que o total da despesa com a remuneração dos vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% da receita do município. Já o limite de 70% da receita da Câmara com folha de pagamento, incluindo os subsídios dos vereadores, é uma medida de contenção de despesas para assegurar a sustentabilidade financeira do município.
É importante destacar que o entendimento da alternativa correta está diretamente relacionado à responsabilidade fiscal e à eficiente gestão dos recursos públicos, temas essenciais para o Direito Constitucional, principalmente no que tange à Organização Político-Administrativa do Estado.
Portanto, a alternativa B é a correta porque está alinhada com o que é estabelecido pela Constituição Federal, garantindo que o legislativo municipal mantenha suas despesas com pessoal dentro de um limite prudencial, permitindo que os recursos municipais sejam utilizados em outras áreas de interesse público.
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Comentários
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Resposta Letra b)
COnforme CF 88 Artigo 29-A §1
Erros das outras alternativas :
a) Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal
c) A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal
d) O controle externo da Câmara Municipal
e) As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias
CORRETO O GABARITO...
Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:
§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
§ 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
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