Sobre a teoria geral dos contratos, marque a alternativa IN...

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Ano: 2007 Banca: CONSULPLAN Órgão: EMBRAPA Prova: CONSULPLAN - 2007 - EMBRAPA - Advogado |
Q355716 Direito Civil
Sobre a teoria geral dos contratos, marque a alternativa INCORRETA:
Alternativas

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Alternativa A- Correta. Artigo 426/CC: "Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva". 
Alternativa B- Correta. Artigo 428/CC: "Deixa de ser obrigatória a proposta: I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante". 
Alternativa C- Correta. Artigo 433/CC: "Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante". 
Alternativa D- Incorreta. Artigo 478/CC: "Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação". 
Alternativa E- Correta. Artigo 476/CC: "Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro".

a)  Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva. --> Correta – Art. 426, CCB/02

b)  Deixade ser obrigatória a proposta se, feita sem prazo à pessoa presente, não foraceita imediatamente. --> Correta – Art. 428, I, CCB/02

c) Considera-se inexistente a aceitação se antes delaou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante. --> Correta – Art. 433, CCB/02

d) Os efeitos da sentença que determina a resolução docontrato por onerosidade excessiva retroagirão à data da celebração docontrato. --> Incorreta – Art. 478, CCB/02 [retroagirão à data da citação]

e)  Noscontratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a suaobrigação, pode exigir o implemento do outro. --> Correta – Art. 476, CCB/02


D) Os efeitos da sentença que determina a resolução do contrato por onerosidade excessiva retroagirão à data da celebração do contrato. Retroagirão à data da citação.

A herança de pessoa viva pode ser objeto de contrato, SIM... Mas esse contrato só produzirá efeito depois da morte do herdeiro.

Ton Melo, seu comentário está em desarcordo com a literalidade do código civil. 

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