Sobre contratos, é INCORRETO afirmar:

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Q1019421 Direito Civil
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A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

A) Trata-se do art. 478 do CC (“nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação"). Estamos diante da resolução por onerosidade excessiva. Quando falamos em contratos, falamos da “Pacta Sunt Servanda", isso significa que o contrato tem força de lei entre as partes, vinculando-as. Esse princípio tinha muita força no CC/1.916. Com o advento do CC/02, o panorama mudou em decorrência do chamado Princípio da Função Social dos Contratos (art. 421 do CC). E o que isso significa? Significa que ainda permanece a “pacta sunt servanda", mas diante da leitura da cláusula “rebus sic stantibus", implícita nos contratos, ou seja, o contrato tem força de lei entre as partes e as vincula, mas se as coisas assim permanecerem, pois, diante de fatos supervenientes, que sejam imprevisíveis e extraordinários e que tornem a prestação extremamente onerosa para uma das partes, com extrema vantagem para a outra, o legislador traz a possibilidade de se resolver o contrato. Correta;

B) A exceção de contrato não cumprido NÃO SE APLICA a todos os contratos, mas, apenas, aos contratos bilaterais e é nesse sentido o art. 476 do CC (“nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro"). É uma defesa oponível pelo contratante demandado (denominado excipiente) contra o outro, que é inadimplente. O demandado recusa-se a cumprir a sua obrigação, alegando, em sua defesa, que aquele que reclama não cumpriu a sua obrigação no contrato. Se um deles não cumprir, o outro tem direito de lhe opor, em defesa, essa exceção, mas desde que a lei ou o próprio contrato não determine a quem competirá a obrigação em primeiro lugar. Percebam que o excipiente não discute a existência das obrigações bilaterais. Caracteriza- por ser um fato impeditivo do exercício do direito da parte que, sem cumprir sua obrigação, não poderá exigir o cumprimento da obrigação pelo outro. Incorreta;

C) Trata-se do art. 114 do CC (“os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente"). Negócio jurídico benéfico ou gratuito são aqueles que envolvem uma liberalidade, em que somente um dos contratantes obriga-se, enquanto o outro só recebe vantagem. Exemplo: doação. Correta;

D) O art. 426 do CC veda o que se denomina de pacto de corvina (“não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva); contudo, é perfeitamente possível de pessoa falecida. É o que acontece, por exemplo, com a cessão, prevista no art. 1.793 do CC). Correta;

E) Em regra, a manifestação de vontade é livre, podendo ser expressa (escrita ou verbal) ou tácita (quando resulta de um comportamento implícito do negociante, que importe em concordância) e isso fica claro pela leitura do art. 107 do CC: “A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir". A forma é o meio pelo qual o agente capaz exterioriza sua vontade de realizar um negócio jurídico, sendo livre, em regra, salvo em determinadas situações onde a lei exige uma forma a ser seguida, visando mais certeza e segurança nas relações jurídicas, hipótese em que estaremos diante de negócios jurídicos formais. Correta.





Resposta: B 

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Interpretar estritamente é o mesmo que interpretar restritamente?

Código Civil, art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

Código Civil, art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

Código Civil, art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

Código Civil, art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

Letra "B":

Código Civil - Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

"essa doutrina sofre hoje algum abrandamento, pois já se aceita que a exceptio non adimpleti contractus seja invocada pelo particular contra a Administração, embora sem a mesma amplitude que apresenta no direito privado. Neste, os interesses das partes são equivalentes e se colocam no mesmo pé de igualdade; no contrato administrativo, os interesses das partes são diversos, devendo, em determinadas circunstâncias, prevalecer o interesse público que incumbe, em princípio, à Administração proteger. Por isso, o particular deve, como regra, dar continuidade ao contrato, evitando paralisar a execução do contrato, já que a rescisão unilateral é prerrogativa da Administração; o que o particular pode e deve fazer, até mesmo para acautelar seus interesses, é pleitear a rescisão, administrativa ou judicialmente, aguardando que ela seja deferida (MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO)

A teoria da exceção de contrato não cumprido PODE ser aplicada aos contratos administrativos. O que acontece é que os efeitos desta teoria são diferentes para os contratos administrativos. A suspensão da execução do contrato pelo particular quando o ente público é inadimplente por mais de 90 dias é exemplo clássico da aplicação da exceção de contrato não cumprido. Portanto, é possível sim a aplicação dessa teoria para os contratos administrativos, mas os efeitos são diferentes, pois são mitigados ante ao interesse público, mas isso não significa não aplicação da teoria.

Nesse sentido, CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. Ed. Juspodivm. 2017, p. 551.

José dos Santos Carvalho Filho também possui entendimento similar. Manual de Direito Administrativo, 2018, p. 204.

Assim, é equivocado afirmar que a exceção de contrato não cumprido não é aplicada nos contratos administrativos.

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