As associações Bela e Glamourosa são organizações da socieda...
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Ano: 2024
Banca:
FGV
Órgão:
CGE-PB
Provas:
FGV - 2024 - CGE-PB - Auditor de Contas Públicas - Auditoria Contábil e Finanças Públicas
|
FGV - 2024 - CGE-PB - Auditor de Contas Públicas - Auditoria Governamental |
FGV - 2024 - CGE-PB - Auditor de Contas Públicas - Auditoria de Obras Públicas |
FGV - 2024 - CGE-PB - Auditor de Contas Públicas - Auditoria de Tecnologia da Informação |
Q2387727
Legislação Federal
As associações Bela e Glamourosa são organizações da sociedade
civil que, nos últimos anos, celebraram regularmente
instrumentos de parceria com o Poder Público, para a realização
de projetos voltados para a proteção do meio ambiente, que é o
principal foco de ambas, cuja atuação é reconhecida em âmbito
internacional.
Ocorre que, recentemente, as duas associações vêm enfrentando problemas na prestação de contas atinentes a um ou outro dos instrumentos formalizados, sendo certo que a associação Bela está omissa com relação à prestação de contas condizente a certo termo de fomento, enquanto a Glamourosa teve suas contas rejeitadas pela Administração Pública no que tange a determinado termo de colaboração, mas a respectiva apreciação está pendente de decisão de recurso com efeito suspensivo. Os representantes de ambas as associações estão convictos da possibilidade de sanar as mencionadas irregularidades.
Considerando que tais associações estão interessadas em participar de chamamento público para a realização de um novo termo de fomento, à luz da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, guardadas as mencionadas circunstâncias e diante dos fatos estritamente narrados, é correto afirmar que:
Ocorre que, recentemente, as duas associações vêm enfrentando problemas na prestação de contas atinentes a um ou outro dos instrumentos formalizados, sendo certo que a associação Bela está omissa com relação à prestação de contas condizente a certo termo de fomento, enquanto a Glamourosa teve suas contas rejeitadas pela Administração Pública no que tange a determinado termo de colaboração, mas a respectiva apreciação está pendente de decisão de recurso com efeito suspensivo. Os representantes de ambas as associações estão convictos da possibilidade de sanar as mencionadas irregularidades.
Considerando que tais associações estão interessadas em participar de chamamento público para a realização de um novo termo de fomento, à luz da Lei nº 13.019/2014 e suas alterações, guardadas as mencionadas circunstâncias e diante dos fatos estritamente narrados, é correto afirmar que: