A requisição, não obstante decorra da necessidade transitóri...
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Segundo leciona Maria Sylvia Zanella Di Pietro que “a requisição administrativa pode apresentar-se sob diferentes modalidades, incidindo ora sobre bens, móveis ou imóveis, ora sobre serviços, identificando-se, às vezes, com a ocupação temporária e assemelhando-se, em outras, à desapropriação; é forma de limitação da propriedade privada e de intervenção estatal no domínio econômico; justificando-se em tempo de paz e de guerra".
GABARITO: ERRADO
Pode até haver fundamento político e jurídico! Mas não há contrato…
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