Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a al...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.
A questão aborda o tema da adoção no contexto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é uma legislação fundamental no Direito brasileiro, destinada a proteger integralmente crianças e adolescentes. O conhecimento específico necessário aqui é saber quem está habilitado para adotar conforme o ECA.
O ECA, em seu artigo 40, estabelece que a adoção é permitida à pessoa que atende a certos requisitos, entre eles a maioridade, definida pela legislação brasileira como a idade de 18 anos completos. O ECA não faz distinção quanto ao estado civil do adotante, ou seja, a possibilidade de adoção é conferida tanto a solteiros, quanto a casados, divorciados, viúvos ou a pessoas em união estável.
A alternativa C está correta porque reflete exatamente o que está descrito no Estatuto: "Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil." Não há nenhuma restrição quanto ao estado civil do adotante, e a idade mínima para poder adotar é de fato 18 anos, mostrando a preocupação do legislador em garantir a responsabilidade civil plena dos adotantes.
Essa ênfase na capacidade civil plena é importante porque a adoção cria um vínculo permanente entre o adotante e o adotando, semelhante ao vínculo biológico, implicando responsabilidades legais, sociais e afetivas de longo prazo, de modo que apenas indivíduos legalmente reconhecidos como adultos podem assumir tal compromisso.
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Comentários
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É vedada a adoção por procuração.
Alt. A - INCORRETA: Art. 39 - § 2o É vedada a adoção por procuração.
Alt. B - INCORRETA: Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.
Alt. C - CORRETA: Art. 42. Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.
Alt. D - INCORRETA: Art. 42 - § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.
Alt. E - INCORRETA: Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.
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