Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a al...

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Ano: 2014 Banca: CETRO Órgão: IF-PR Prova: CETRO - 2014 - IF-PR - Pedagogo |
Q449810 Pedagogia
Sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Alternativa correta: C - Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.

A questão aborda o tema da adoção no contexto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é uma legislação fundamental no Direito brasileiro, destinada a proteger integralmente crianças e adolescentes. O conhecimento específico necessário aqui é saber quem está habilitado para adotar conforme o ECA.

O ECA, em seu artigo 40, estabelece que a adoção é permitida à pessoa que atende a certos requisitos, entre eles a maioridade, definida pela legislação brasileira como a idade de 18 anos completos. O ECA não faz distinção quanto ao estado civil do adotante, ou seja, a possibilidade de adoção é conferida tanto a solteiros, quanto a casados, divorciados, viúvos ou a pessoas em união estável.

A alternativa C está correta porque reflete exatamente o que está descrito no Estatuto: "Podem adotar os maiores de 18 anos, independentemente do estado civil." Não há nenhuma restrição quanto ao estado civil do adotante, e a idade mínima para poder adotar é de fato 18 anos, mostrando a preocupação do legislador em garantir a responsabilidade civil plena dos adotantes.

Essa ênfase na capacidade civil plena é importante porque a adoção cria um vínculo permanente entre o adotante e o adotando, semelhante ao vínculo biológico, implicando responsabilidades legais, sociais e afetivas de longo prazo, de modo que apenas indivíduos legalmente reconhecidos como adultos podem assumir tal compromisso.

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Comentários

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É vedada a adoção por procuração. 

Gabarito letra C. Podem adotar os maiores de 18, independentemente do estado civil.

Alt. A - INCORRETA: Art. 39 -  § 2o  É vedada a adoção por procuração. 

Alt. B - INCORRETA: Art. 40. O adotando deve contar com, no máximo, dezoito anos à data do pedido, salvo se já estiver sob a guarda ou tutela dos adotantes.

Alt. C - CORRETA: Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil.

Alt. D - INCORRETA: Art. 42 - § 3º O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando.

Alt. E - INCORRETA: Art. 43. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos.

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