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Ano: 2007 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2007 - CFC - Auditor Independente - BCB |
Q1307276 Auditoria
Marque a alternativa que completa o parágrafo a seguir. É vedada a contratação – por parte das instituições financeiras, das câmaras e dos prestadores de serviços e das administradoras de consórcio – de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor ou qualquer outro integrante com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria nos últimos _______ meses, para cargo relacionado a serviços que configurem impedimento ou incompatibilidade para prestação de serviço de auditoria independente, ou que possibilite influência na administração da instituição.
Alternativas

Gabarito comentado

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Vamos entender melhor o tema central desta questão de concurso, que se refere a uma regra importante de Auditoria Independente no âmbito de instituições financeiras e outras entidades similares.

Tema Central: A questão trata da vedação à contratação de profissionais que tiveram envolvimento em trabalhos de auditoria em instituições financeiras. A regra é que, após deixar a equipe de auditoria, esses profissionais não podem ser contratados para cargos que possam influenciar a administração da instituição por um período determinado.

Alternativa Correta: A - 12 (doze).

A alternativa correta é a A - 12 (doze), pois a legislação específica, como a Resolução do Conselho Monetário Nacional e normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), estabelece que é proibida a contratação de responsáveis técnicos de auditoria por um período de 12 meses após o término dos serviços de auditoria.

Justificativa para as Alternativas Incorretas:

B - 18 (dezoito): Esta opção está incorreta porque o prazo estabelecido pela legislação é de 12 meses, e não 18 meses. O número 18 não é um prazo comumente estipulado para este tipo de restrição em auditorias externas.

C - 24 (vinte e quatro): Embora 24 meses seja um prazo utilizado em outras situações relacionadas a restrições profissionais, não se aplica aqui. A regra específica para a questão da auditoria independente é de 12 meses.

D - 30 (trinta): Assim como as outras alternativas incorretas, 30 meses não é um prazo estipulado pelas normas para este caso. A legislação clara e comum sobre este assunto fixa o prazo em 12 meses.

A compreensão dessa regra é crucial para garantir a independência e a integridade da auditoria, evitando conflitos de interesse que possam comprometer a qualidade e a imparcialidade da auditoria externa.

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