Antônia, de sessenta anos de idade, requereu a certo órgão ...
A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei de Processo Administrativo (Lei n.o 9.784/1999).
Por ser amigo íntimo de Antônia, Carlos está impedido de atuar no processo, devendo se abster de intervir no caso.
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• Impedimento e suspeição no processo administrativo:
Segundo Mazza (2013), "para garantir a imparcialidade na tomada das decisões administrativas, a Lei nº 9.784/99 define regras de impedimento e de suspeição aplicáveis aos agentes públicos que atuarão nos processos administrativos".
• Lei nº 9.784 de 1999:
Art. 18 É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: ERRADO, tendo em vista que no caso de amizade íntima cabe suspeição e não impedimento, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.784 de 1999.
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ERRADO
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
A lei não estabelece para o servidor a obrigação de se declarar suspeito, como ocorre nos casos de impedimento. Fundamenta-se na dogmática subjetiva do agente, ou seja, ao manter algum contato íntimo ou regular com determinada pessoa.
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O Impedimento se fundamenta em elementos objetivos, prescinde da vontade do agente público, implicando na proibição absoluta de atuação no processo.
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
ERRADO
JUSTIFICATIVA DA BANCA - Segundo o art. 18 da Lei Nº 9.784/1999, é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: tenha interesse direto ou indireto na matéria; tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. Por outro lado, o art. 20 dispõe que pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau. Portanto, no presente caso houve suspeição e não impedimento.
Ser amigo íntimo da parte configura hipótese de SUSPEIÇÃO e não IMPEDIMENTO como afirmado pela banca.
Gabarito, errado.
9784/99 Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Por ser amigo íntimo de Antônia, Carlos está SUSPEITO de atuar no processo, devendo se abster de intervir no caso.
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