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Q492087 Direito do Trabalho
Quanto à relação de emprego e suas características, assinale a alternativa CORRETA.
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Tema jurídico abordado: A questão trata das características da relação de emprego e dos conceitos de empregador e empregado. A legislação aplicável é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente os artigos 2º e 3º.

Legislação vigente: O artigo 2º da CLT define o conceito de empregador, enquanto o artigo 3º define o conceito de empregado. Esses artigos são fundamentais para responder à questão.

Explicação do tema central: Para compreender a relação de emprego, é essencial entender as figuras do empregador e do empregado. O empregador é a parte que contrata, assalaria e dirige o trabalho, assumindo o risco da atividade econômica. O empregado é a pessoa física que presta serviços de forma pessoal, não eventual, com subordinação e mediante salário.

Exemplo prático: Imagine uma empresa de tecnologia que contrata um programador para desenvolver software. A empresa assume os riscos da atividade, paga salário e direciona o trabalho do programador. Neste caso, a empresa é o empregador e o programador é o empregado.

Justificação da alternativa correta:

Alternativa B: Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. Esta definição está de acordo com o artigo 2º da CLT, que descreve precisamente o papel do empregador na relação de trabalho.

Exame das alternativas incorretas:

Alternativa A: Afirma que profissionais liberais não se equiparam a empregadores, o que está incorreto. Profissionais liberais que contratam trabalhadores para prestar serviços também podem ser considerados empregadores conforme o artigo 2º da CLT.

Alternativa C: Define empregado como alguém que presta serviços de natureza eventual e sob independência, o que contradiz o artigo 3º da CLT. O correto é que o empregado presta serviços de forma não eventual, com subordinação e mediante salário.

Alternativa D: Declara que meios telemáticos não se equiparam a meios pessoais para subordinação jurídica, o que não é verdade. A subordinação pode se manifestar por meios telemáticos, como controle remoto de trabalho, sendo reconhecida pela legislação trabalhista.

Pegadinhas no enunciado: Atenção às palavras "não se equiparam" e "sob independência" nas alternativas, que podem induzir ao erro. É importante lembrar que a subordinação e a pessoalidade são características essenciais na relação de emprego.

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Gabarito B - 

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 12.551, de 2011)

Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.


Erro da A: Profissionais liberais podem sim ser empregadores. P.ex.: dentista que contrata assistente para ajudar na prestação do serviço.

Erro da C: ... Prestar serviços de natureza não eventual e sob a dependência deste.

Erro da E: Os meios telemáticos... se equiparam, para fins de...

Gabarito letra B.

 

 

Art. 6º, Parágrafo único.  Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

 

Art. 2º, § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

 

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

CLT, Art. 2º.  § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os PROFISSIONAIS LIBERAIS, as INSTITUIÇÕES DE BENEFICÊNCIA, as ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS ou OUTRAS INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS, que admitirem trabalhadores como empregados.

 

São “equiparadas a empresa”, para fins de cumprimento das obrigações previdenciárias:

 

a) o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviço;

 

b) a cooperativa constituída para prestar serviços a seus associados, na forma da Lei nº 5.764, de 16.12.1971;

 

c) a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio;

 

d) a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras;

 

e) o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra;

 

f) o proprietário do imóvel, o incorporador ou o dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

 

Característica do Empregador

 

--- > Despersonalização: Em relação ao empregador, predomina a impessoalidade. O contrato de trabalho não sofre alteração mesmo na hipótese de efetiva mudança do empregador, como é o caso da SUCESSÃO (Arts. 10 e 448 da CLT)

 

--- > Alteridade (Assunção dos Riscos): o princípio da alteridade determina que os riscos da atividade econômica (urbana ou rural) pertençam única e exclusivamente ao empregador, não podendo transferir o ônus dessa atividade para o empregado.

 

--- > Pessoa Física ou Jurídica;

 

--- > Empresa individual e coletiva (ou sociedade), como também nos casos de órgãos e entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, a abranger, inclusive, as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob o controle do poder público e as fundações por ele mantidas.

 

--- > Contrata e coordena os procedimentos da organização.

 

--- > Que remunera seus empregados mediante prestação de serviços profissionais;

 

--- > Pode ter fins lucrativos ou não.

 

Fonte: (Vol. 17, Dir. do Trabalho. Simone Soares Bernardes. Editora JusPODIVM).

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