Julgue o item subsecutivo, tendo como referência as disposi...
Informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem são de acesso restrito, apenas podendo ser disponibilizadas a agentes públicos se houver consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
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Gabarito: Errado.
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
§ 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem:
I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e
II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
§ 2º Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido.
§ 3º O consentimento referido no inciso II do § 1o não será exigido quando as informações forem necessárias:
I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico;
II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem;
III - ao cumprimento de ordem judicial;
IV - à defesa de direitos humanos; ou
V - à proteção do interesse público e geral preponderante.
Gabarito: Errada.
tem que dormir e acordar com o mantra:
apenas somente exclusivamente apenas somente exclusivamente apenas somente exclusivamente apenas somente exclusivamente apenas somente exclusivamente apenas somente exclusivamente apenas somente exclusivamente apenas somente exclusivamente
ERRADA. AGENTES PÚBLICOS TERÁ ACESSO RESTRITO A INFORMAÇÕES PESSOAIS.
Terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo a agentes públicos legalmente autorizados e pessoa a que elas se referirem.
-PODERÃO ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem.
-É relevante destacar que aquele que obtiver acesso a informações pessoais serão responsabilizados por seu uso indevido.
O APENAS acabou com a questão.
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