Quando um empregado é impossibilitado de se relacionar e co...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a Alternativa D - Dano existencial.
Vamos entender o porquê dessa escolha:
Quando falamos em impossibilitar um empregado de se relacionar e conviver em sociedade através de atividades recreativas, afetivas, espirituais, culturais, esportivas, sociais e de descanso, estamos entrando no campo do dano existencial. Este conceito refere-se à lesão que atinge a própria existência da pessoa, prejudicando a sua qualidade de vida e o seu desenvolvimento como ser humano.
O dano existencial é diferente de outros tipos de dano, pois não se limita a prejuízos materiais ou estritamente morais. Ele envolve a privação de experiências e vivências fundamentais para a plena realização pessoal e social do indivíduo.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A - Dano moral: O dano moral se refere a ofensas à honra, à imagem e aos sentimentos da pessoa. Apesar de também ser grave, o dano moral não abrange necessariamente a impossibilidade de participar de atividades sociais e culturais de maneira tão ampla como o dano existencial.
Alternativa B - Dano político: Este tipo de dano está relacionado a prejuízos sofridos no exercício de direitos políticos, como o direito ao voto, à participação em partidos políticos, etc. Não se aplica ao contexto da questão, que foca na privação de convívio social e pessoal.
Alternativa C - Dano material: O dano material refere-se a perdas financeiras ou patrimoniais. Embora importante, este tipo de dano não abrange a dimensão social e existencial abordada na questão.
Portanto, a questão aborda um aspecto crucial da qualidade de vida no trabalho, que é garantir que os empregados possam usufruir de uma vida plena em todas as suas dimensões, sem restrições que comprometam sua existência e desenvolvimento pessoal.
Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer o tema. Se tiver mais dúvidas, sinta-se à vontade para perguntar!
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Alternativa D.
Alternativa D.
O dano existencial é uma espécie de dano imaterial, mediante o qual, no caso das relações de trabalho, o trabalhador sofre danos/limitações em relação à sua vida fora do ambiente de trabalho em razão de condutas ilícitas praticadas pelo tomador do trabalho.
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